TJDFT - 0701592-87.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701592-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS REQUERIDO: Z4 COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte ré efetuou o pagamento espontâneo da multa de 10%.
Diante da quitação noticiada (ID 207371655), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 14:14:50 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
13/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de Z4 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701592-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS REQUERIDO: Z4 COMERCIO DE VEICULOS LTDA C E R T I D Ã O Em retificação a certidão anterior, de ordem, intime-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, para fornecer os dados bancários de sua conta bancária ou a sua chave Pix (somente CPF ou CNPJ) para fins de expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 16:46:50.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
30/07/2024 07:05
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:42
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701592-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS REQUERIDO: Z4 COMERCIO DE VEICULOS LTDA C E R T I D Ã O De ordem (ID 205061605), intime-se a parte credora para se manifestar sobre a quitação.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:06:02.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
24/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701592-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS REQUERIDO: Z4 COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de ID 203663749.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
10/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:35
Outras decisões
-
09/07/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
09/07/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:30
Publicado Ata em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701592-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS REQUERIDO: Z4 COMERCIO DE VEICULOS LTDA PROCESSO CÍVEL Ata de Audiência de Instrução e Julgamento Data da Audiência: quarta-feira, 17 de abril de 2024, às 15h30 Processo nº: 0701592-87.2024.8.07.0014.
Ação: CONHECIMENTO Requerente: ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS CPF: *43.***.*62-68 Requerida: Z4 COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ: 37.***.***/0001-10 Nesta quarta-feira, 17 de abril de 2024, às 15h30, na sala de audiência deste Juízo, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de instrução e julgamento nos autos da ação supramencionada.
Feito o pregão dentro das formalidades legais a ele responderam as partes.
O requerente compareceu acompanhado de advogado, o Dr.
BRUNO BATISTA, OAB/DF 41859.
A requerida compareceu representada pelo preposto LEANDRO PAIVA MOURA, CPF *78.***.*85-15, acompanhado de advogado, o Dr.
VITOR PAULO INACIO VIEIRA, OAB/DF 34563.
Tentada mais uma vez a conciliação das partes, esta foi alcançada, celebrando elas o seguinte ACORDO: ‘‘Cláusula Primeira: A requerida pagará ao requerente a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em três parcelas de R$ 3.334,00(três mil trezentos e trinta e quatro reais) cada, a vencer em 22/04, 22/05 e 22/06/2024, mediante PIX a ser realizado na conta da parte autora, qual seja: CPF *43.***.*62-68 (Banco Mercantil); Cláusula Segunda: O inadimplemento implicará vencimento antecipado de todas as parcelas futuras, e no pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, mais juros de mora de 1% ao mês e correção monetária; Cláusula Terceira: A parte requerida se compromete, em caso de impossibilidade em realizar o depósito na conta corrente do autor, a realizar o pagamento na forma de depósito judicial, em até 48 (quarenta e oito) horas após data do vencimento estipulada na Cláusula Primeira; Cláusula Quarta: Realizado o acordo, a parte autora, ROSENVAL, RETRATA A REPRESENTAÇÃO OFERTADA NA DELEGACIA DE POLÍCA, QUE DEU ORIGEM AOS AUTOS DO TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 0707534-94.2024.8.07.0016, EM TRÂMITE NO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF; Cláusula Quinta: as partes manifestaram interesse inequívoco de por fim ao litígio, objeto deste processo, dando por quitada a dívida (ou obrigação), nada mais podendo reclamar em Juízo ou fora dele’’.
Em seguida, pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: ‘‘As partes são capazes e legítimas.
O acordo celebrado resulta da livre manifestação de vontade das partes.
O objeto do acordo é lícito, possível e determinado e a forma de contratação não é defesa em lei.
Por isso, HOMOLOGO o presente acordo que, na forma do art. 22, da Lei nº 9.099/95, constitui título executivo judicial.
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
OFICIE-SE AO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA ACERCA DO ACORDO PROFERIDO NOS PRESENTES AUTOS, QUE ENSEJOU A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA, ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes dela intimadas.
Sem custas processuais e sem honorários de advogados.
Advirtam-se as partes de que o não cumprimento voluntário do acordo dá causa à sua execução, mediante simples solicitação do credor, que pode ser verbal, com expropriação de quaisquer bens do devedor a fim de satisfazer a obrigação.
Registre-se.
Arquive-se imediatamente os autos.” Nada mais havendo, eu _____________ (Juliane Nunes Isidro) lavrei a presente ata, que vai assinada por todos os presentes, encerrando-se esta audiência às 15h42. -
18/04/2024 21:33
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/04/2024 15:48
Homologada a Transação
-
11/04/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701592-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS REQUERIDO: Z4 COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Designe-se data para realização da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO.
As testemunhas, no máximo de 03 (três) , deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:11:49.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
05/04/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
19/03/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701592-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS REQUERIDO: Z4 COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi distribuído a este Juizado Ação de Reparação por danos morais.
Intimada a manifestar-se acerca da propositura da ação neste juizado especial cível do Guará, uma vez que a parte autora é domiciliada em outra circunscrição, esta requereu a redistribuição do presente feito para o Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho-DF, local de seu domicílio (ID187254372).
Com efeito, dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.099/95. “Art. 4º. É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado Especial do foro: III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza”.
Dessa maneira, impõe-se a redistribuição do presente feito ao Juizado Especial Cível de Sobradinho, domicílio da autora.
Redistribua-se o presente feito para o Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, com as homenagens de estilo.
Cancele-se a Sessão de Conciliação designada junto ao CEJUSC – GUARÁ.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:52
Deferido em parte o pedido de ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS - CPF: *43.***.*62-68 (REQUERENTE)
-
26/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/02/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 10:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 12:19
Recebidos os autos
-
25/02/2024 12:19
Declarada incompetência
-
22/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701592-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSENVAL AUGUSTO DE ASSIS REQUERIDO: Z4 COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Sobradinho II (RA XXVI, compreendida na Circunscrição Judiciária de Sobradinho).
O requerido, por sua vez, está domiciliado no SCIA (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o Juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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