TJDFT - 0704424-42.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:57
Expedição de Termo.
-
15/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 07:00
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
03/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704424-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: WALDENIR BATISTA DE FARIA, WILIANA BATISTA DE FARIA, VALDIRENE BATISTA DE FARIA LIMA, WELINGTON BATISTA DE FARIA INVENTARIADO(A): EVA MENDES BATISTA SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO e partilha dos bens deixados pelo falecimento de EVA MENDES BATISTA, solteira, óbito ocorrido em 08/01/2023.
O/A falecido(a) deixou quatro filhos: WALDENIR BATISTA DE FARIA, WILIANA BATISTA DE FARIA, VALDIRENE BATISTA DE FARIA LIMA, WELINGTON BATISTA DE FARIA, todos maiores e capazes.
Aduzem os herdeiros que o(a) falecido(a) deixou os seguintes bens: - imóvel residencial de matrícula n. 4.655.347-9, localizado no Lote 12, conjunto D, Quadra 118, Santa Maria/DF.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; a Fazenda Pública não se manifestou considerando o disposto no art. 662 do CPC.
Com efeito, ao caso se aplica o entendimento vinculante proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo com Tema 1.074: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID. 234049824, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se formal de partilha.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Confiro a esta sentença força de ofício/mandado.
Publique-se e Registre-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:21
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de WELINGTON BATISTA DE FARIA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VALDIRENE BATISTA DE FARIA LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
28/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:14
Outras decisões
-
24/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 20:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 13:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
14/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:23
Outras decisões
-
21/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:52
Outras decisões
-
05/11/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDIRENE BATISTA DE FARIA LIMA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WELINGTON BATISTA DE FARIA em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704424-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WALDENIR BATISTA DE FARIA, WILIANA BATISTA DE FARIA, VALDIRENE BATISTA DE FARIA LIMA, WELINGTON BATISTA DE FARIA INVENTARIADO(A): EVA MENDES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca das primeiras delarações, ID 206628337.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:17
Outras decisões
-
20/08/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/08/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
A inércia do inventariante enseja sua remoção (Art. 622, II, do CPC) ou o arquivamento dos autos.
Por este motivo, mister que seja realizada a desconstituição do inventariante e nomeado WILIANA BATISTA DE FARIA- CPF: *13.***.*94-91.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso, intimando o inventariante a subscrevê-lo no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 617, parágrafo único, do CPC).
Após a assinatura do termo, deverá o inventariante, no prazo de 20 dias, apresentar as primeiras declarações nos termos do art. 620, conforme decisão de ID 188879743. À secretaria para que retifique o cadastramento do novo inventariante.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
24/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:30
Expedição de Termo.
-
23/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:14
Outras decisões
-
23/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de WELINGTON BATISTA DE FARIA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VALDIRENE BATISTA DE FARIA LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:54
Outras decisões
-
24/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/04/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:42
Outras decisões
-
05/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/03/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Anote-se o inventariante como interessado.
Recebo a inicial como primeiras declarações.
Intimem-se as partes acerca das pesquisas realizadas e sendo o caso retifique-se as primeiras declarações, no prazo de 5 dias.
Após, encaminhem-se à Contadoria para elaboração do esboço de partilha, dê-se vista aos herdeiros e à FPDF.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
19/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:58
Outras decisões
-
16/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de WELINGTON BATISTA DE FARIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de VALDIRENE BATISTA DE FARIA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
07/01/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 07:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:52
Juntada de comunicações
-
12/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a WALDENIR BATISTA DE FARIA - CPF: *97.***.*88-00 (HERDEIRO) e WILIANA BATISTA DE FARIA - CPF: *13.***.*94-91 (HERDEIRO).
-
21/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/08/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/05/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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