TJDFT - 0725773-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:25
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE GARANTIA.
BENS NÃO LOCALIZADOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A penhora no rosto dos autos, prevista no art. 860 do Código de Processo Civil, é meio admissível para a satisfação da dívida, especialmente quando inexistem outros bens do devedor para a satisfação da dívida e quando infrutíferas as buscas realizadas pelo credor. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
19/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:33
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2023 10:38
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 19:51
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação
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19/09/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/09/2023 17:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/09/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:29
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 16:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. João Luís Fischer Dias
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14/07/2023 16:35
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:18
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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29/06/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/06/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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