TJDFT - 0737051-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737051-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS COMERCIAL DE CEREAIS - ME, JOAO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da manifestação da parte credora, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 206742448.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:32
Outras decisões
-
23/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2024 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 16:53
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:19
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS COMERCIAL DE CEREAIS - ME em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737051-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS COMERCIAL DE CEREAIS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifiquei a autuação.
Intimo o requerido/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:56
Outras decisões
-
04/04/2024 21:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:57
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS COMERCIAL DE CEREAIS - ME em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido para que os réus paguem à autora o valor de R$ 115.900,21, acrescidos dos encargos da mora previstos no contrato até a efetiva quitação.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício de justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS COMERCIAL DE CEREAIS - ME em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:28
Outras decisões
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:11
Outras decisões
-
28/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS COMERCIAL DE CEREAIS - ME em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEREIRA DOS SANTOS COMERCIAL DE CEREAIS - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
-
13/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:23
Outras decisões
-
19/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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