TJDFT - 0723011-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 09:08
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de YAGO PEREIRA MIRANDA em 05/06/2024 23:59.
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12/05/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ADAILTON CARVALHO JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos embargos à execução, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de impugnação.
Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução, que deverá ter seu regular prosseguimento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, intime-se para eventual recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/04/2024 18:26
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ADAILTON CARVALHO JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723011-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: YAGO PEREIRA MIRANDA EMBARGADO: ADAILTON CARVALHO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O embargado foi intimado a impugnar os embargos à execução (ID 180939576), tendo decorrido o prazo sem manifestação.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 17:17
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:17
Outras decisões
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16/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ADAILTON CARVALHO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 13:25
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:25
Outras decisões
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07/12/2023 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/12/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 18:29
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:29
Outras decisões
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23/11/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/11/2023 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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