TJDFT - 0732876-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:41
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 21:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/03/2025 21:35
Juntada de Ofício de requisição
-
18/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:56
Expedição de Autorização.
-
07/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732876-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAISE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 14 de janeiro de 2025 16:28:14.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
14/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/11/2024 16:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2024 20:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:27
Outras decisões
-
19/08/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732876-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAISE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 202878706.
Aguarde-se o prazo de 10 dias para que o ente público demonstre o cumprimento da obrigação de fazer.
Após, ouça-se a parte exequente a respeito, em 15 dias.
Tudo feito, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2024 14:37:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:44
Outras decisões
-
04/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732876-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAISE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença a qual reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Para apuração do valor da obrigação de pagar, é necessário o cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se o ofício previsto no art. 12 da Lei nº 12.153/2009.
INTIME-SE a parte executada, via sistema, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, para proceder ao cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença proferida, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, por se tratar de prazo de direito material, sob pena de aplicação de multa diária e/ou sequestro de valores para sua efetivação.
Desnecessária a expedição de mandado, nos termos dos artigos 8º, caput e parágrafo único, e 9º, § 1º, da Lei 11.419/2006.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732876-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAISE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença a qual reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Para apuração do valor da obrigação de pagar, é necessário o cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se o ofício previsto no art. 12 da Lei nº 12.153/2009.
INTIME-SE a parte executada, via sistema, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, para proceder ao cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença proferida, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, por se tratar de prazo de direito material, sob pena de aplicação de multa diária e/ou sequestro de valores para sua efetivação.
Desnecessária a expedição de mandado, nos termos dos artigos 8º, caput e parágrafo único, e 9º, § 1º, da Lei 11.419/2006.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:32
Outras decisões
-
22/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2024 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/01/2024 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/01/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/11/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
11/11/2023 11:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/08/2023 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:45
Outras decisões
-
19/06/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/06/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705618-70.2024.8.07.0001
Janete Alves de Oliveira
Bernardo Rodrigues
Advogado: Walisson Chagas Leles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2024 02:16
Processo nº 0701270-92.2023.8.07.0017
Weliton dos Santos Fonseca Morais
Weliton dos Santos Fonseca Morais
Advogado: Maldini Santos de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2023 00:06
Processo nº 0701270-92.2023.8.07.0017
Weliton dos Santos Fonseca Morais
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 13:23
Processo nº 0705660-22.2024.8.07.0001
Nivaldo Ferreira de Alencar
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Mariana Duarte Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 11:04
Processo nº 0732876-44.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Laise Oliveira da Silva
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 14:19