TJDFT - 0706074-03.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:22
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
11/07/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:02
Outras decisões
-
08/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:08
Outras decisões
-
15/05/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:09
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
21/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:38
Outras decisões
-
21/02/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GOMES MONTEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:33
Outras decisões
-
17/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:03
Outras decisões
-
09/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706074-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE LUIZ GOMES MONTEIRO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O ente público junto aos autos petição demostrando discordância com os cálculos apresentados pela contadoria ao ID.212480385.
Verifico que os cálculos já foram homologados id.189272141 e os autos forma enviado a contadoria para fins de atualização e expedição dos requisitórios.
Quanto ao tema, o Conselho Nacional de Justiça editou Resolução disciplinando que a partir de dezembro de 2021 a SELIC incidirá sobre o valor consolidado até novembro de 2021, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente e aos juros de mora.
Expeçam-se as RPVs referente às custas processuais adiantadas pela parte exequente, aos honorários Cumprimento de Sentença.
Ainda, expeça-se RPV referente ao valor principal, no qual deve constar o destaque dos honorários contratuais.
Após o pagamento, arquivem-se os autos observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0706074-03.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JORGE LUIZ GOMES MONTEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 210516800.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 13:47:08.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
10/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GOMES MONTEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GOMES MONTEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706074-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JORGE LUIZ GOMES MONTEIRO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 187867465.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 164089873.
Expeçam-se a RPV e o Precatório.
Em seguida, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706074-03.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JORGE LUIZ GOMES MONTEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente para que proceda a atualização e indicação das deduções legais.
Após, conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 21:08:48.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
26/02/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GOMES MONTEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:04
Outras decisões
-
05/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/10/2023 16:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706074-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JORGE LUIZ GOMES MONTEIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO 1.
Cumprimento de sentença de obrigação de fazer Declaro cumprido o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consoante petição de ID 171110228. 2.
Concessão de prazo para a propositura do cumprimento de sentença quanto a obrigação de pagar Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, como requerido pela parte exequente.
Decorrido, retornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:26
Deferido o pedido de JORGE LUIZ GOMES MONTEIRO - CPF: *82.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, como requerido pela parte exequente na petição de ID 165962083.
Decorrido, retornem conclusos.
I. -
21/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:48
Outras decisões
-
21/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:59
Outras decisões
-
29/05/2023 13:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
29/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/05/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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