TJDFT - 0718927-03.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 17:12
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
31/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718927-03.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS JOSE DA SILVA DIAS REU: MARCIO BUENO DA SILVA DIAS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ação de exigir contas proposta por Marcos José da Silva Dias, inventariante do processo nº 0046491-13.2011.8.07.0001, em desfavor de Márcio Bueno da Silva Dias, devidamente qualificado nos autos.
Com a inicial vieram os documentos necessários.
O processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
A parte autora foi intimada a promover o andamento do feito, no entanto se manteve inerte.
A intimação pessoal do requerente para dar andamento ao feito foi impossibilitada, por não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos (ID 184586371). É o relatório.
Decido.
Os autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias aguardando providência que compete à parte autora.
O chamado para dar regular andamento ao processo foi ineficaz, contudo compete a parte manter seu endereço atualizado nos autos, sendo a consequência, no caso de descumprimento da norma, a presunção de validade das comunicações e das intimações dirigidas ao endereço informado nos autos.
Como o processo não pode ficar indefinidamente à espera de ação da parte exequente, o arquivamento é medida que se impõe.
Nestes cenário, a extinção do processo sem análise de mérito é a consequência jurídica aplicável.
Sobre a situação em análise, confira-se exemplo de entendimento do Eg.
TJDFT: "PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ABANDONO DA CAUSA.
CONFIGURAÇÃO.
REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE VIA SISTEMA.
INÉRCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO RECURSO. 1.
Nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, o abandono da causa é configurado quando o Autor não promove os atos e as diligências que lhe incumbir por mais de 30 (trinta) dias, sendo necessário, para que se ponha termo ao processo, a intimação do patrono e a intimação pessoal da parte autora para promover os atos processuais necessários ao regular andamento da causa, no prazo de cinco dias. 2.
Não há que se falar em ausência de intimação válida do patrono e de intimação pessoal do autor, nem necessidade de publicação no órgão oficial, quando a Pessoa Jurídica é cadastrada como parceiro para expedição eletrônica e teve a ela dirigida eletronicamente as decisões para que desse andamento ao feito, havendo registro de ciência do ato processual no sistema.
Inteligência do art. 246, §§ 1º e 2º do CPC, arts. 5º e 9º da Lei 11.419/06 e art. 5º, §§ 1º e 2º, da Portaria GC 160/2017. 3.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 00024062020178070004 1722732, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 28/06/2023, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 12/07/2023)".
Do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III do C.P.C, extingo o processo, sem julgamento de mérito.
Custas pela parte Requerente, no entanto, a exigibilidade fica suspensa pela gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
25/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA SILVA DIAS em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:02
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
22/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA SILVA DIAS em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:28
Outras decisões
-
20/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:17
Outras decisões
-
29/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
30/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:54
Outras decisões
-
30/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/08/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:06
Outras decisões
-
31/07/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718927-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS JOSE DA SILVA DIAS REU: MARCIO BUENO DA SILVA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que para análise do pedido de gratuidade de justiça de ID 165715197 o requerente deverá juntar os 3 (três) últimos comprovante de rendimentos.
Sem prejuízo, cumpra a parte autora a decisão de ID 145415363.
Atendido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:30
Outras decisões
-
19/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:50
Outras decisões
-
07/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:32
Outras decisões
-
16/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:30
Outras decisões
-
30/05/2023 15:32
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA SILVA DIAS em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA SILVA DIAS em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
11/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCIO BUENO DA SILVA DIAS em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:27
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/02/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:56
Expedição de Portaria.
-
17/12/2021 13:50
Transitado em Julgado em 11/10/2021
-
15/12/2021 15:11
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/12/2021 18:27
Expedição de Portaria.
-
05/12/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA SILVA DIAS em 08/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 02:26
Publicado Sentença em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 12:54
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:54
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/05/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCIO BUENO DA SILVA DIAS em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2021 17:13
Expedição de Portaria.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de MARCIO BUENO DA SILVA DIAS em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 11:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 04:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 18:33
Recebidos os autos
-
08/09/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA SILVA DIAS em 21/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/06/2020 14:01
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:25
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/06/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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