TJDFT - 0726389-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726389-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ENGER PROJETOS E INSTALACOES ELETRONICOS LTDA, ROGERIO PEREIRA LUIZ Decisão com força de ofício Intimem-se os executados pela Curadoria Especial, para apresentar eventual impugnação ao valor bloqueado.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, a indisponibilidade de seus numerários fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º do art. 854 do CPC).
Após, oficie-se ao respectivo estabelecimento bancário para transferência dos valores para a conta judicial deste Juízo (processo nº 0726389-40.2022.8.07.0001).
Libere-se, os valores bloqueados, em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Faculto à parte credora (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado.
Levantado o valor, volvam os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, com a ressalva de que o novo termo inicial para contagem da prescrição intercorrente (em relação ao qual não haverá mais suspensão ou interrupção: § 4º do art. 921 do CPC), será o dia 03/01/2025 (ID 221979778), data da apresentação do pedido que foi frutífero, quanto à localização parcial de bens do devedor (STJ, REsp 1.340.553/RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 07:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2025 16:47
Outras decisões
-
10/05/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726389-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ENGER PROJETOS E INSTALACOES ELETRONICOS LTDA, ROGERIO PEREIRA LUIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do ASSURANT.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 26 de março de 2025 às 20:35:07 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
26/03/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/01/2025 20:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/11/2024 20:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2024 19:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/09/2024 19:29
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
05/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/03/2024 09:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA LUIZ em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ENGER PROJETOS E INSTALACOES ELETRONICOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:26
Publicado Edital em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0726389-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ENGER PROJETOS E INSTALACOES ELETRONICOS LTDA, ROGERIO PEREIRA LUIZ Objeto: Citação de ENGER PROJETOS E INSTALACOES ELETRONICOS LTDA - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-84 e ROGERIO PEREIRA LUIZ - CPF/CNPJ: *45.***.*63-03.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 247.320,60 (duzentos e quarenta e sete mil e trezentos e vinte reais e sessenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 13:50:27.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
25/07/2023 10:30
Expedição de Edital.
-
26/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 08:44
Recebidos os autos
-
20/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:43
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/07/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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