TJDFT - 0754135-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:44
Outras decisões
-
08/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 14:38
Decorrido prazo de CARINA MENDONCA THEOPHILO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754135-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARINA MENDONCA THEOPHILO REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis movida por CARINA MENDONCA THEOPHILO em desfavor de LOJAS AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", partes qualificadas nos autos.
Após a prolação da sentença, em manifestação de ID n. 167846923, a executada AMERICANAS informa que nos autos do processo n. º 0803087- 20.2023.8.19.0001, em trâmite na 4a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, foi deferido o processamento de sua recuperação judicial e determinada a suspensão das ações e execuções ajuizadas contra a referida empresa.
Em petição de ID 170841487, a exequente requer o prosseguimento do feito, o que indefiro, pois o crédito destes autos é concursal e, portanto, submete-se aos efeitos da recuperação judicial.
Nos termos do art. 6°, §4°, da Lei n° 11.101/2005, em caso de decretação de falência ou deferimento do processamento de recuperação judicial, todas as ações de execução em face do devedor devem ser suspensas pelo prazo de 180 dias.
Não obstante, em se tratando de rito adotado pelos Juizados Especiais, a suspensão do processo é incompatível, haja vista as disposições trazidas no artigo 2º e artigo 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, já que nesse tipo de ação a celeridade processual e a efetividade devem ser sempre buscadas.
Portanto, no Juizado Especial não se aplica o artigo 6º, caput e §4º, da Lei nº 11.101/2005, no que se refere à suspensão da execução em face de devedor em recuperação judicial.
Ademais, o enunciado 51 do FONAJE dispõe: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
No caso dos autos, o título executivo judicial já foi constituído.
Seguindo essa orientação, indefiro o pedido de ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, devendo o exequente habilitar seu crédito no processo de recuperação judicial da executada.
Para tal finalidade, expeça-se a certidão de crédito em favor do exequente, nos termos determinados no ID 165704155.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, sem baixa na Distribuição.
Intimem-se, observando-se a necessidade de intimação pessoal quanto à parte autora, que não constituiu advogado nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
20/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:11
Indeferido o pedido de CARINA MENDONCA THEOPHILO - CPF: *10.***.*54-00 (REQUERENTE)
-
14/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754135-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARINA MENDONCA THEOPHILO REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar-se sobre a petição de ID 167846923, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:42
Outras decisões
-
17/08/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 17:51
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para, com fulcro no art. 35, III, do CDC 1) DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes, bem como para 2) CONDENAR a parte ré ao reembolso de R$936,46 à parte autora, a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
20/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de CARINA MENDONCA THEOPHILO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:28
Deferido o pedido de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 00.***.***/0006-60 (REQUERIDO).
-
26/06/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 01:56
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 15:30
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 20:39
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:39
Deferido em parte o pedido de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 00.***.***/0006-60 (REQUERIDO)
-
12/05/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/05/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SUBMARINO S/A. em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:04
Outras decisões
-
03/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de SUBMARINO S/A. em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 06:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2022 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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