TJDFT - 0748771-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:30
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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31/07/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748771-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante sequestro de valores, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 17:51:24.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:42
Recebidos os autos
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18/07/2023 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/06/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/06/2023 22:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/06/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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27/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:38
Expedição de Ofício.
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20/03/2023 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:54
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 16:27
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 18:16
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:14
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:00
Recebidos os autos
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21/11/2022 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA em 06/10/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:18
Recebidos os autos
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12/09/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/09/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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