TJDFT - 0003372-60.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 18/08/2025 23:59.
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17/08/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 22:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/08/2025 22:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
16/08/2025 10:59
Indeferido o pedido de ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*29-66 (EXECUTADO)
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12/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 23:41
Juntada de Petição de impugnação
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25/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:57
Indeferido o pedido de ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*29-66 (EXECUTADO)
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22/07/2025 14:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*29-66 (EXECUTADO)
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22/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:29
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:29
Outras decisões
-
25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003372-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO EXECUTADO: ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO Ciente do julgamento do AgI n° 0751758-68.2024.8.07.0000, conforme documento de id. 239270796.
Cumpra-se a decisão proferida em sede de AGI (id 239270796), procedendo-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD – com a utilização da ferramenta de repetição automática conhecida como “teimosinha” tanto no CPF do executado quando no seu CNPJ: 52.***.***/0001-77 por ele se tratar de MEI (Microempreendedor Individual), pelo prazo de 30 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 19:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:47
Outras decisões
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13/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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12/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:04
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:53
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:53
Outras decisões
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06/02/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2025 14:04
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 30/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003372-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO EXECUTADO: ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/12/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 19:27
Recebidos os autos
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03/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:27
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003372-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO EXECUTADO: ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o pedido de ID 210077707.
Tendo em vista o cumprimento parcial do ofício anteriormente expedido, expeça-se novo ofício para a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSEG, a fim de que informe a este juízo, no prazo de 15 dias úteis, eventual existência de plano de previdência complementar ou de ativos em nome (ou em favor) do executado ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA, CPF/MF sob o nº *56.***.*29-66, bem como para que, caso sejam identificados créditos, promova o bloqueio à disposição deste juízo, até o limite do débito em cobrança (R$ 5.573,23).
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo [email protected] Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:40
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE).
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003372-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO EXECUTADO: ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do Bradesco.
Certifico, ainda, que não consta mais respostas de ofícios para serem anexadas.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 3 de setembro de 2024 às 13:15:55 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
03/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 02/08/2024 23:59.
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29/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
26/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 19:24
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
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22/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:09
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003372-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO EXECUTADO: ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO A decretação da indisponibilidade de bens e direitos do devedor executado encontra previsão no Código Tributário Nacional, art. 185-A.
No Código de Processo Civil não há igual previsão legal.
Isso porque a "ratio essendi" do art. 185-A do CTN é erigir hipótese de privilégio do crédito tributário, que deriva do dever fundamental de pagar tributos (arts. 145 e seguintes da Constituição Federal).
Não é coerente colocar o credor privado em situação melhor que o credor público, ainda mais diante de medida extrema como a requerida pela parte exequente.
Ademais, a Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB tem por finalidade integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não funcionando como meio de consulta ou constrição de patrimônio expropriável do devedor em ação de execução ou em sede de cumprimento de sentença.
Acrescento, ainda, que a pesquisa ao sistema CNIB independe de intervenção judicial para ser realizada, eis que a parte interessada pode requerer a consulta perante o cartório extrajudicial competente, desde que recolha os emolumentos necessários. “A ordem judicial que determina a pesquisa ao sistema CNIB como forma de localização de bens penhoráveis constitui mecanismo que desvirtua a finalidade da ferramenta, além de isentar indevidamente o exequente de pagar os encargos devidos.” (AGI 0700080-19.2021.8.07.0000, 2ª Turma Cível, Rel.
Des.
Hector Valverde Santana, Acórdão nº 1329274, julg. 24/03/2021).
Indefiro, portanto, a indisponibilidade de bens e direitos da parte executada por meio do CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:19
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:27
Deferido em parte o pedido de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
26/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:18
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
25/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:57
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0003372-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO EXECUTADO: ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem ante o teor da diligência retro, fica a parte autora intimada a informar o endereço, onde pretende que seja cumprida a ordem de PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E DEPÓSITO EM MÃOS DO EXEQUENTE, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 25 de julho de 2023 às 09:58:11 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
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30/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:43
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:26
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:59
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 19/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:26
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 12:00
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 08:58
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:14
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 08:09
Recebidos os autos
-
21/10/2021 08:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/10/2021 08:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:23
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:04
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2021 19:16
Processo Desarquivado
-
27/09/2021 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2021 10:14
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 09:30
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:50
Recebidos os autos
-
29/06/2021 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 19/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:34
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2021 13:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 14:39
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Sentença em 13/05/2020.
-
12/05/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2020 14:51
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/05/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 19:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2020 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2020 12:16
Recebidos os autos
-
28/04/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2020 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 23:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2019 13:35
Recebidos os autos
-
01/10/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2019 05:08
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 19:19
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 02:27
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 16:07
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2019 10:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 02/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2019 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 14:31
Recebidos os autos
-
18/06/2019 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2019 18:57
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
17/06/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 18:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:48
Decorrido prazo de ADONIRAN SOUSA DE OLIVEIRA em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 17:33
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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