TJDFT - 0713250-76.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 22:23
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:19
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713250-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUNICE FROTA VALVERDE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183960939).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 46.398,56 (quarenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos ) referentes ao principal; e b) R$ 26.513,45 (vinte e seis mil, quinhentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/09/2023 13:12
Outras decisões
-
20/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713250-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUNICE FROTA VALVERDE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a manifestação de ID 167723220 , concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação quanto aos cálculos da contadoria.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de CLEUNICE FROTA VALVERDE em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713250-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUNICE FROTA VALVERDE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 19:49:05.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
25/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713250-76.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEUNICE FROTA VALVERDE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:28:41.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
20/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CLEUNICE FROTA VALVERDE em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:28
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
15/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:53
Outras decisões
-
25/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2023 08:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 08:00
Outras decisões
-
14/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 12:44
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de CLEUNICE FROTA VALVERDE em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:15
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:11
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:48
Juntada de Petição de laudo
-
05/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CLEUNICE FROTA VALVERDE em 28/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 08:40
Recebidos os autos
-
20/06/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014838-51.2015.8.07.0001
Bonasa Alimentos S/A - em Recuperacao Ju...
Almir Oliveira dos Santos
Advogado: Regina Celia Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2019 15:55
Processo nº 0027808-49.2016.8.07.0001
Geraldo Quirino da Silva
Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Victor Douglas Venzi de Lima Esteves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 11:07
Processo nº 0730024-92.2023.8.07.0001
Aeaz Comercio de Roupas LTDA
Vargas Engenharia LTDA - ME
Advogado: Magno Moura Texeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 17:29
Processo nº 0718667-18.2023.8.07.0001
Dora Plat
Cruzeiro do Sul Agro LTDA
Advogado: Monica Filgueiras da Silva Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 13:11
Processo nº 0703342-61.2023.8.07.0014
Rodrigo Catao Souza de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 16:15