TJDFT - 0720319-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:36
Publicado Portaria em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:26
Juntada de portaria
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:35
Publicado Portaria em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:06
Juntada de portaria
-
29/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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14/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720319-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA, MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA, LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA, MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA, JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA SENTENÇA Cuida-se de inventário dos bens deixados por CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA, onde consta como herdeiros LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA, MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA, LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA, MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA, JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA qualificado nos autos.
Intimados todos os herdeiros, a fim de que informassem quem teria interesse de assumir o encargo da inventariança, sob pena de extinção, todos quedaram-se silentes.
Com efeito, o Provimento 07 de 11/06/2012 deste Tribunal, estabelece o seguinte: "Art. 2º Poderão ser resolvidos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, nos termos no artigo 267, IV e VI, do Código de Processo Civil, os inventários e os arrolamentos por ausência de inventariante compromissado, quando: I - o cônjuge e herdeiros, intimados da nomeação, recusarem o encargo da inventariança e não forem localizados outros que aceitem a sua assunção, restando certificado nos autos a impossibilidade de nomear inventariante judicial ou pessoa estranha idônea, conforme artigo 990 do Código de Processo Civil; II - removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo, nos moldes do inciso I. §1º Verificada alguma das hipóteses deste artigo, os interessados serão intimados a promover o andamento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de resolução, sem julgamento de mérito. §2º Só será admitida aos legitimados a possibilidade de prosseguimento do feito nos mesmos autos e sem recolhimento das custas, quando um deles assumir o encargo da inventariança e praticar o ato que ensejou o arquivamento, no prazo de até 6 (seis) meses." No caso, foi removido o inventariante, não havendo qualquer outro interessado idôneo a assumir a inventariança, haja vista que nenhum dos herdeiros demonstrou interesse.
Nestes casos, a falta de inventariante ocasiona a extinção da Ação de Inventário, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, nos termos do artigo 2º do referido Provimento. "APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
REMOÇÃO INVENTARIANTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
HERDEIROS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PROVIMENTO 7 DA CORREGEDORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
APLICAÇÃO.
CABIMENTO.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Removido o inventariante e ausentes herdeiros interessados em aceitar o encargo, cabível a extinção da Ação de Inventário, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 7, de 11 de junho de 2012, da Corregedoria deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 1.1.
Conforme dispõe o referido ato normativo, no prazo de até 6 (seis) meses, é admitida aos legitimados a possibilidade de prosseguimento do feito nos mesmos autos e sem recolhimento das custas, quando um deles assumir o encargo da inventariança e praticar o ato que ensejou o arquivamento. 2.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1389516, 07051676020208070009, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2021, publicado no DJE: 7/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Ante o exposto, com fundamento no Provimento nº07/2012, e no art. 485, inciso IV, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
Caso algum dos herdeiros demonstre interesse na assunção do encargo da inventariança, após esta sentença, o processo somente voltará a ter andamento, caso cumprida a exigência contida no art. 2º, §2º do Provimento nº07/2012.
Custas pelos autores.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Arquivem-se.
Brasília/DF, 18 de maio de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
19/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 22:22
Recebidos os autos
-
18/05/2025 22:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/05/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/01/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
15/11/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/11/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 02:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:12
Outras decisões
-
24/09/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0720319-41.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Diante da desídia da inventariante em cumprir as determinações precedentes, intimem-se os herdeiros a dizer acerca do interesse em exercer o cargo de inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do inventário nos termos do Provimento 7, do TJDFT, de 11 de junho de 2012.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
23/08/2024 17:49
Juntada de portaria
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Publicado Portaria em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0720319-41.2021.8.07.0001 Nos termos da portaria nº 02, de 06/03/2018, fica a inventariante intimada a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 24 de julho de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
24/07/2024 13:06
Juntada de portaria
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:48
Publicado Portaria em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0720319-41.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada da manifestação de ID 203562486, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 10 de julho de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
10/07/2024 16:01
Juntada de portaria
-
09/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:45
Outras decisões
-
23/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:49
Publicado Portaria em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:30
Juntada de portaria
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720319-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA, MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA, LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA, MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA, JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA DESPACHO Intime-se o inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de remoção.
I.
Brasília/DF, 22 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720319-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA, MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA, LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA, MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA, JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O objetivo do inventário é a arrecadação de bens e obrigações do espólio e sua partilha entre os sucessores, por certo, a venda antecipada é medida excepcional, por isso não pode ser entrave para a finalização do feito.
Para a alienação antecipada de bem do espólio se faz necessária a concordância de todos os herdeiros, o que não se encontra demonstrado nos autos.
Dessa forma, indefiro a o pedido de alienação antecipada e determino apresentação de esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, 22 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:45
Outras decisões
-
21/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720319-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA, MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA, LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA, MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA, JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA DESPACHO Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
I.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
03/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:10
Juntada de portaria
-
28/09/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:12
Outras decisões
-
26/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:41
Outras decisões
-
21/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720319-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA, MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA, LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA, JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 167861883 e da nítida litigiosidade entre os herdeiros, defiro o pedido de avaliação judicial do imóvel inventariando, para fins de definição do valor mínimo de venda.
Intime-se a inventariante para juntar certidão de ônus atualizada do imóvel, que comprove que a propriedade está registrada em nome da inventariada.
Após, expeça-se mandado de avaliação judicial do referido imóvel.
Vindo avaliação, intimem-se os demais herdeiros para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:57
Outras decisões
-
30/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720319-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA, MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA, LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA, JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os herdeiros João Aurélio dos Santos Lima e Marcia Cristina dos Santos Lima em relação ao peticionado sob o ID 167861883.
Brasília-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:41
Outras decisões
-
07/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720319-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA, MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA, LEILA RAQUEL DOS SANTOS LIMA HERDEIRO: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA, JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA INVENTARIADA: CREUSA FRANCISCA DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo requerido Transcorrido, voltem.
I.
Brasília-DF, 20 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:13
Outras decisões
-
19/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:03
Outras decisões
-
10/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:35
Outras decisões
-
07/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:58
Outras decisões
-
03/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:30
Outras decisões
-
17/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:57
Outras decisões
-
13/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:18
Outras decisões
-
23/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 07:15
Juntada de portaria
-
24/01/2023 07:14
Expedição de Termo.
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 17:12
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JOAO AURELIO DOS SANTOS LIMA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA em 13/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIA VALERIA DOS SANTOS LIMA em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/04/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Portaria em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:52
Expedição de Portaria.
-
29/03/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 18:23
Expedição de Portaria.
-
23/02/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/06/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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