TJDFT - 0703628-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:49
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PALMEIRA AZUL em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0703628-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PALMEIRA AZUL AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PALMEIRA AZUL, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, contra decisão do Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada pela agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, indeferiu o pedido de suspensão dos atos demolitórios do DF Legal constantes do auto de notificação (ID 184688855, autos originais).
Em suas razões recursais (ID 55453211), a agravante sustenta a possibilidade de se prorrogar o prazo para cumprimento da ordem demolitória até análise do processo administrativo.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender os atos demolitórios.
No mérito, a reforma da decisão agravada nos termos da tutela recursal pleiteada.
Preparo recolhido (ID 55453214/15).
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal (ID 55543562).
Sem contrarrazões.
Agravante apresenta pedido de desistência do recurso (ID 55546662).
Em 06/02/2024 foi proferida sentença que declarou extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil – CPC (ID 185887086, autos de origem). É o relatório.
Decido.
A sentença absorveu o conteúdo da decisão interlocutória contra a qual se interpôs o presente agravo de instrumento.
Consequentemente, houve perda de objeto deste recurso.
Eventual insurgência contra a sentença deve ser veiculada por meio de apelação.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ilustrativamente, registre-se: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.
Precedentes. 2.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1485765 SP 2011/0068732-9, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 20/10/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2015)” Ademais, o agravante apresentou pedido de desistência recursal.
Em face dessas considerações, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC.
Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
19/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 11:15
Recebidos os autos
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17/02/2024 11:15
Prejudicado o recurso
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06/02/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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05/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 16:18
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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01/02/2024 23:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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