TJDFT - 0721877-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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26/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
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04/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:02
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 12:27
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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29/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721877-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELIO PEREIRA DE FREITAS JUNIOR REU: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A SENTENÇA A parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 00:02:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
27/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721877-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELIO PEREIRA DE FREITAS JUNIOR REU: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Ao Réu para que manifeste anuência ao pedido de extinção do feito.
Prazo: 3 dias. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:24:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 15:43
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 20:14
Recebidos os autos
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08/11/2023 20:14
Outras decisões
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06/11/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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