TJDFT - 0707289-46.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:44
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 13:44
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 13:44
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 13:44
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 13:44
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 13:44
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 13:44
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 13:44
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 18:46
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUZA SANTANA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:16
Decorrido prazo de EDVALDO DE SOUZA SANTANA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUZA SANTANA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EDVALDO DE SOUZA SANTANA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de VALTER SILVA DE SANTANA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:27
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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22/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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22/05/2025 12:39
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:55
Indeferido o pedido de VALTER SILVA DE SANTANA - CPF: *96.***.*18-00 (INVENTARIANTE)
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11/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de consulta aos sistemas eletrônicos Sisbajud, Infojud e Infoseg, tendo em vista a necessidade de informar o CPF da pessoa a ser pesquisada.
Quanto ao TSE, não há elementos mínimos de individualização de Flodernice, como data de nascimento, local de nascimento e nome da mãe que permita a consulta.
Isso posto, ao inventariante para comprovar que diligenciou no endereço contido na certidão de óbito de VALDEMIR DE SOUZA SANTANA, a fim de obter informações por meio da pessoa que prestou as declarações nela contida, Sra.
Flaiania da Silva Ribeiro, sobre os documentos do falecido, pois entre eles pode haver documentos de Flordenice.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2025 18:57
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:57
Indeferido o pedido de VALTER SILVA DE SANTANA - CPF: *96.***.*18-00 (INVENTARIANTE)
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25/11/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo: 0707289-46.2020.8.07.0009 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação do herdeiro Edvaldo de Souza Santana quanto à determinação de ID 209489155.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Servidor Geral -
13/09/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:35
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDVALDO DE SOUZA SANTANA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, indefiro o pedido de ID 200100720, haja vista que é ônus do inventariante juntar a documentação necessária à tramitação regular do processo, podendo se valer de meios eletrônicos para solicitar a certidão de óbito da mãe do falecido Valdemir, bastando entrar em: https://registrocivil.org.br e requisitá-los.
O inventariante deverá ainda informar se houve a abertura do inventário de Valdemir e quem é o inventariante do espólio dele, informando o nome e endereço completo.
Caso não tenha sido aberto, informe quem está na posse e administração dos bens do pos-morto, informando também o nome e endereço completo, tendo em vista que o espólio ou é administrado pelo inventariante (art. 75, VII, CPC) ou, não havendo inventariante, na pessoa do administrador provisório (arts. 613 e 614, CPC) que poderá ser, sucessivamente, no caso de ter sido solteiro, o(a) companheiro(a), se houver deixado, ou herdeiro que estiver na posse dos bens, ou se nenhum estiver, o mais velho (art. 1.797, do Código Civil).
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o inventariante cumprir essa decisão e o despacho de ID 197001922 na sua integralidade, sob pena de destituição.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 12:37
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:37
Indeferido o pedido de VALTER SILVA DE SANTANA - CPF: *96.***.*18-00 (INVENTARIANTE)
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13/06/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:02
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EDVALDO DE SOUZA SANTANA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, ao herdeiro Valquire Silva de Santana para regularizar a sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao herdeiro Edvaldo de Souza Santana para apresentar a sua qualificação completa nos termos do item “b” da decisão de ID 186885683 (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo; se casado, a qualificação do.cônjuge e o regime de bens e a data do casamento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações pelos herdeiros Valquire Silva de Santana e Edvaldo de Souza Santana, fica o inventariante intimado para, no prazo subsequentes de 15 (quinze) dias cumprir com exatidão a decisão de ID 186885683, sob pena de ser destituído de ofício da função de inventariante nos termos dos artigos 622 e 623, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/03/2024 08:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 08:25
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, indefiro o pedido de ID 186748319.
Ao inventariante para apresentar as últimas declarações, acompanhadas do plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa do inventariante e do de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo. b) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges somente se casados (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. (observe o estado civil correto da herdeira Valquiria Santana dos Santos conforme certidão de casamento de ID 68819002 que informa que ela é divorciada. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Instrua o processo com as seguintes certidões atualizadas: Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida integralmente esta decisão, o processo estará pronto para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:23
Deliberada da partilha
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16/02/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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16/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 08:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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27/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 12:42
Recebidos os autos
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30/01/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de VALTER SILVA DE SANTANA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de VALQUIRIA SANTANA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SANTANA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de VALQUIRE SILVA DE SANTANA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de REGINALDO DE SOUZA SANTANA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de VALDECK SILVA DE SANTANA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:54
Decorrido prazo de VANIA SILVA DE SANTANA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:15
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 22:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 20:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/01/2022 19:14
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de EDVALDO DE SOUZA SANTANA em 25/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 18:17
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de VALDEMI DE SOUZA SANTANA em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 15:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
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03/08/2021 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 20:06
Expedição de Carta.
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19/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:43
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 16:30
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
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12/03/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/03/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de VALTER SILVA DE SANTANA em 11/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
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05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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28/01/2021 14:54
Recebidos os autos
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28/01/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/09/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de VALQUIRIA SANTANA DOS SANTOS em 02/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de VALQUIRE SILVA DE SANTANA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de VALTER SILVA DE SANTANA em 02/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SANTANA em 02/09/2020 23:59:59.
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04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:35
Recebidos os autos
-
31/07/2020 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de VALDEMI DE SOUZA SANTANA em 29/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de EDVALDO DE SOUZA SANTANA em 29/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 19:54
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
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29/07/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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29/07/2020 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2020 02:27
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
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07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 19:33
Recebidos os autos
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03/07/2020 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/06/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/06/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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