TJDFT - 0704348-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 21:22
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIFRANIA ARAUJO LINHARES DE SIQUEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS COIMBRA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 21:27
Conhecido o recurso de ELIFRANIA ARAUJO LINHARES DE SIQUEIRA - CPF: *14.***.*84-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/05/2024 07:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
11/03/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIFRANIA ARAUJO LINHARES DE SIQUEIRA em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0704348-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA, ELIFRANIA ARAUJO LINHARES DE SIQUEIRA AGRAVADO: PEDRO CARLOS COIMBRA D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por REGINALDO LOPES DE SIQUEIRA e ELIFRANIA ARAUJO LINHARES DE SIQUEIRA contra decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia que, em sede de cumprimento de sentença em face de PEDRO CARLOS COIMBRA, indeferiu os pedidos e ordenou o retorno dos autos ao arquivo provisório para aguardo do decurso do prazo de suspensão (ID 180445975, autos originários).
Sem preparo, diante da gratuidade de justiça.
Não há pedido de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal.
Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se o juízo de origem.
Intime-se o agravado para contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
17/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
17/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
09/02/2024 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 20:40
Recebidos os autos
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08/02/2024 20:40
Declarada incompetência
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07/02/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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07/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/02/2024 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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