TJDFT - 0751304-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:30
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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26/02/2025 05:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:42
Outras decisões
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09/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 20:42
Recebidos os autos
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19/04/2024 20:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FELIPE VENTURA TORRES ROQUETE DE MELO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751304-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FELIPE VENTURA TORRES ROQUETE DE MELO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão 1.Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 3.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso. 3.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 4.
Por fim, junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
19/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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