TJDFT - 0705707-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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26/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 13:25
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ALVES TRINDADE em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705707-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE ALVES TRINDADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 190027853), quedou-se inerte (ID n. 191642322). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Ante a gratuidade de justiça que ora lhe defiro, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. 4.Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
01/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:29
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ALVES TRINDADE em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705707-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE ALVES TRINDADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Cumpra-se, no prazo de 05 (cinco) dias, os itens 1 e 2 da decisão de ID n.º 187005288 e o despacho de ID n.º 187057356, tendo em vista que na petição de ID n.º 190012444 a parte se limitou a informar acerca da existência da relação contratual com a parte ré, sem que tenha esclarecidos os demais pontos requeridos.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/03/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705707-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE ALVES TRINDADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. para: 1.
Para detalhar os fatos narrados na petição inicial, de modo a descrever a data da tentativa de compra realizada e o nome do estabelecimento comercial; 2.
Comprovar a permanência da inscrição, tendo em vista que o extrato de ID n.º 186960621 data e 15.09.23; 3.
Informar se ainda manter relação contratual com a parte ré, trazendo a respectiva comprovação. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
20/02/2024 10:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2024 21:34
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/02/2024 17:14
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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