TJDFT - 0705197-75.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DOMINGAS MARQUES DE OLIVEIRA FERNANDES em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:41
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705197-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
01/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
09/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DOMINGAS MARQUES DE OLIVEIRA FERNANDES em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 20:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705197-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO EMIDIO PEREIRA NETO, LORENA FERNANDES MOURA SANSAO, THIAGO ALIPIO DAYRELL REU: GRPQA LTDA, DOMINGAS MARQUES DE OLIVEIRA FERNANDES CERTIDÃO Certifico que a parte ré, Domingas Marques de Oliveira Fernandes, apresentou contestação, ID 182570190, intempestivamente.
Certifico, também, que a parte autora veio em RÉPLICA em ID 186462946.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
15/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de DOMINGAS MARQUES DE OLIVEIRA FERNANDES em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 22:30
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO EMIDIO PEREIRA NETO - CPF: *48.***.*15-93 (AUTOR), LORENA FERNANDES MOURA SANSAO - CPF: *51.***.*15-79 (AUTOR) e THIAGO ALIPIO DAYRELL - CPF: *29.***.*55-38 (AUTOR).
-
18/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705197-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO EMIDIO PEREIRA NETO REU: GRPQA LTDA EMENDA Embora a emenda à inicial (ID: 172020497) ainda não tenha sido formalmente recebida, a Secretaria do Juízo deverá retificar a autuação em relação ao polo ativo processual, desde já.
Feito isso, intime-se a parte autora para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 17 de setembro de 2023 20:07:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
17/09/2023 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2023 00:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705197-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO EMIDIO PEREIRA NETO REU: GRPQA LTDA EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos alfim.
GUARÁ, 31 de agosto de 2023 13:17:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2023 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705197-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO EMIDIO PEREIRA NETO REU: GRPQA LTDA EMENDA Em cumprimento à determinação contida no despacho que proferi no ID: 165686689, o autor juntou tempestivamente a petição do ID: 167433520, à qual anexou documentos comprobatórios, dentre os quais uma via do contrato de locação residencial referente ao apartamento 101, situado na Área Especial 2, Conjunto D, Lote 7, Guará II (DF), CEP 71070-606, no período de vigência de trinta (30) meses, de 7.4.2021 até 7.10.2023. À vista dos termos do referido instrumento contratual, verifico que nele figuram como locatários ("inquilino") GERALDO EMÍDIO PEREIRA NETO (autor) e THIAGO ALÍPIO DAYRELL e LORENA FERNANDES MOURA SANSÃO; e, como locadora, DOMINGAS MARQUES DE OLIVEIRA FERNANDES.
Não se trata, assim, de simples caso de solidariedade obrigacional, mas de pluralidade de sujeito contratuais.
Logo vê-se que a petição inicial carece de emenda para fins de estabilização dos polos ativo e passivo.
Em primeiro lugar, em relação ao polo ativo processual, foram indevidamente excluídos os demais locatários (THIAGO ALÍPIO e LORENA), pois, em conformidade com os termos do contrato de locação, todos figuram como locatários.
Desse modo, a pretensão referente à rescisão contratual (item n. 5, subitem d, p. 8) está a exigir a estabilização do polo ativo processual mediante litisconsórcio necessário e unitário, porquanto não é juridicamente possível o desfazimento de um negócio jurídico, em sua integralidade, em relação a apenas um dos contratantes.
Em segundo lugar, quanto ao polo passivo processual, verifico que o contrato de locação foi celebrado com DOMINGAS, que nele figura como locadora.
Portanto, intime-se para emendar a petição inicial no derradeiro prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento liminarmente, por falta de pressuposto subjetivo (ativo e passivo).
GUARÁ, DF, 3 de agosto de 2023 13:13:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2023 22:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705197-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO EMIDIO PEREIRA NETO REU: GRPQA LTDA EMENDA Em primeiro lugar verifico que o comprovante juntado no ID: 162208198 (repetido no ID: 165634545) se refere a terceiro estranho à lide.
Em segundo lugar verifico que o autor figura junto à Receita Federal do Brasil como empresário (cf. abaixo).
Em terceiro e último lugar, mas não menos importante, verifico que o autor não anexou à petição inicial cópia do contrato de locação alegadamente celebrado com a parte ré.
Trata-se de documento indispensável cuja falta acarretará o indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC/2015).
Por tudo isso, intime-se novamente a parte autora para cumprir as determinações anteriores e acima no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento liminarmente.
GUARÁ, DF, 18 de julho de 2023 14:31:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito.
INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CNPJ: 33.***.***/0001-39 Nome Empresarial Completo: GERALDO EMIDIO PEREIRA NETO *48.***.*15-93 Nome Fantasia Completo: GN IMPORTS CPF do responsável: *48.***.*15-93 Logradouro: CONJUNTO QE 17 CONJUNTO B , 8 Complemento: Bairro: GUARA II Município: BRASILIA UF: DF CEP: 71050-022 -
18/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2023 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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