TJDFT - 0734796-69.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:45
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734796-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORMAX AGROCIENCIA LTDA EXECUTADO: DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO, OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR, VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória, via e-mail, com finalidade não atingida.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 30 de agosto de 2025 às 01:06:41 THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/08/2025 01:08
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 06:47
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 14:13
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:13
Deferido o pedido de FORMAX AGROCIENCIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 07:13
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 07:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:25
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FORMAX AGROCIENCIA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 08:45
Recebidos os autos
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24/01/2025 08:45
Deferido em parte o pedido de FORMAX AGROCIENCIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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03/12/2024 19:09
Deferido em parte o pedido de FORMAX AGROCIENCIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734796-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORMAX AGROCIENCIA LTDA EXECUTADO: DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO, OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR, VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada das diligências de citação frustradas quanto à executada DINÁLIA VENTURA SEIXAS CARRIJO, relativas ao mandado ID Num. 208974146, bem como a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024 às 14:50:26 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
30/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FORMAX AGROCIENCIA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734796-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORMAX AGROCIENCIA LTDA EXECUTADO: DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO, OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR, VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO DECISÃO Defiro o pedido de ID 206878957.
Expeça-se mandado de citação da executada DINÁLIA VENTURA SEIXAS CARRIJO, a ser cumprido nos seguintes endereços: - Endereço principal: NÚCLEO RURAL TABATINGA, CHÁCARA 93,PLANALTINA, BRASÍLIA-DF, CEP 73390-100. - Endereço secundário: SHIGS 708, Bloco A, Casa 21, Asa Sul – Brasília/DF, CEP: 70351-751.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 10:29
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:29
Deferido o pedido de FORMAX AGROCIENCIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FORMAX AGROCIENCIA LTDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734796-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORMAX AGROCIENCIA LTDA EXECUTADO: DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO, OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR, VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO DECISÃO Verifica-se que a executada VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO, CPF: *22.***.*90-06, ainda não foi citada, por isso, defiro o pedido de ID 202146777.
Expeda-se mandado de citação para os endereços: “SHIGS 708, Bloco A, Casa 21, Asa Sul – Brasília/DF, CEP: 70351-751” e “NUCLEO RURAL TABATINGA CHACARA 93 PLANALTINA DISTRITO FEDERAL”.
Sendo infrutífera as diligências, certifique o esgotamento dos endereços conhecidos nos autos e desde já defiro a citação por edital da terceira executada.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 13:08
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:07
Deferido o pedido de FORMAX AGROCIENCIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 20:11
Recebidos os autos
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08/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734796-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORMAX AGROCIENCIA LTDA EXECUTADO: DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO, OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR, VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 29 de janeiro de 2024 às 19:29:52 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
29/01/2024 19:30
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734796-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORMAX AGROCIENCIA LTDA EXECUTADO: DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO, OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR, VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Planaltina de Goiás/GO Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA 1.
Cite-se, por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado, nos termos do art. 829 do CPC, para que os executados, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuem o pagamento da dívida, no valor de R$ 201.830,31, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte local: Executados: 1) OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR - CPF: *81.***.*53-15 2) VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO - CPF: *22.***.*90-06 Endereço: Rod.
Municipal Planaltina/Água Fria-GO, km 5, Esquerda, Zona Rural, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73751-469 1.5.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.6.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.6.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.7.
DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.8.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA, tornando prescindíveis tais expedições.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100410322894100000097692580 01 - execução de título extrajudicial - formax x dinalia Petição 21100410322902900000097692581 02 - cessão de crédito - biofort x formax x dinalia Contrato 21100410322911900000097692582 03 - duplicatas Título de Crédito 21100410322919900000097692583 04 - procuração - formax x igor Procuração/Substabelecimento 21100410322935700000097692585 05 - contrato social - formax Contrato social 21100410322943100000097695137 06 - procuração pública - formax x paulo vianna Procuração/Substabelecimento 21100410322952200000097695139 07 - índices da contadoria Anexo 21100410322968200000097695140 Decisão Decisão 21100515181506900000097819627 Decisão Decisão 21100515181506900000097819627 Juntada de custas Petição 21100609093097700000097919559 juntada de comprovante - custas iniciais - formax x dinalia Petição 21100609093109500000097919561 guia de custas Guia 21100609093115400000097919562 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 21100609093121300000097919563 Decisão Decisão 21100717104486300000098046893 Decisão Decisão 21100717104486300000098046893 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21100718520209000000098121744 Diligência Diligência 21110122483935000000099971587 Diligência Diligência 21110122484197000000099971588 Diligência Diligência 21110122484456200000099971589 Certidão Certidão 22011815060182000000105031871 Certidão Certidão 22011815060182000000105031871 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22012800210643400000105817077 Petição Petição 22020715091800200000106605267 petição - juntada de documentos para precatória Petição 22020715091853900000106605269 guia de custas Guia 22020715091892800000106605275 comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 22020715091929900000106605279 petição inicial - formax x dinalia Petição 22020715091959400000106607237 manifestação - formax x dinalia Petição 22020715091986500000106607245 Carta Carta 22021413443011700000106959271 Certidão Certidão 22030313515943100000108699110 recibo malote Anexo 22030313515954400000108699113 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22042908504731300000114053132 Certidão Certidão 22101911490247300000129535044 Certidão Certidão 22101911490247300000129535044 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102100143282500000129744899 Petição Petição 22102411315893800000106607253 cumprimento de intimação - formax x dinalia Petição 22102411315904100000129907554 Decisão Decisão 22113015512947200000132891373 Decisão Decisão 22113015512947200000132891373 Petição Petição 22121316255540100000133907849 Diligência Diligência 22122714094947400000134713577 Diligência Diligência 22122714095179600000134713578 Diligência Diligência 22122714095400100000134713579 Mandado Mandado 23011813584682800000135587613 Mandado Mandado 23011813584780000000135587614 Mandado Mandado 23011813584798800000135587615 Diligência Diligência 23021912215745200000138394016 Diligência Diligência 23021912215929500000138394017 Diligência Diligência 23021912220108500000138394018 Certidão Certidão 23030912442643200000139850727 Mandado Mandado 23031414202703700000140306247 Mandado Mandado 23031414202703700000140306247 Diligência Diligência 23032917224691000000141901819 Diligência Diligência 23033120374181500000142220797 Certidão Certidão 23030912442643200000139850727 Certidão Certidão 23041910491784100000143641003 Petição Petição 23050211002061500000144668248 Decisão Decisão 23072421380774300000149114529 Decisão Decisão 23072421380774300000149114529 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072600505143700000152945695 Petição Petição 23080215154402500000153699149 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
04/09/2023 08:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:37
Deferido o pedido de FORMAX AGROCIENCIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734796-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORMAX AGROCIENCIA LTDA EXECUTADO: DINALIA VENTURA SEIXAS CARRIJO, OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR, VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO DECISÃO Executados não citados. 1.
Indefiro o pedido de citação por hora certa, uma vez que não cabe ao Juízo, ou à parte Exequente determinar tal procedimento, mas sim, exclusivamente ao oficial de justiça, em situações em que ele mesmo considera ser ou não possível encontrar o indivíduo em sua residência, ou quando há suspeita de ocultação. 2.
Indefiro a citação dos executados OSMAR ALVES CARRIJO JUNIOR, VALERIA VILELA PARENTE CARRIJO em endereço já diligenciado nos autos. 3.
Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que forneça endereço válidos ainda não diligenciados dos Executados, ou postular a citação editalícia, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto válido e de constituição e validade do processo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:38
Deferido em parte o pedido de FORMAX AGROCIENCIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:44
Expedição de Carta.
-
07/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
18/01/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de FORMAX AGROCIENCIA LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:18
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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