TJDFT - 0733770-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 14:19
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DE BRITO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DE BRITO em 14/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NORMACI ALMEIDA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 04:18
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de NORMACI ALMEIDA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733770-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMACI ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: THIAGO GOMES DE BRITO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora a promover o andamento do feito no prazo de cinco dias.
Sem manifestação, voltem os autos conclusos para arquivamento/extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:23
Outras decisões
-
09/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de NORMACI ALMEIDA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733770-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMACI ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: THIAGO GOMES DE BRITO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Renajud, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:41
Outras decisões
-
25/06/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:59
Outras decisões
-
12/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de NORMACI ALMEIDA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733770-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORMACI ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: THIAGO GOMES DE BRITO CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 195189254): Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID195187590 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 09:42:34. -
28/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:45
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DE BRITO em 20/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:57
Outras decisões
-
30/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:43
Outras decisões
-
18/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DE BRITO em 25/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2024 23:56
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733770-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMACI ALMEIDA DA SILVA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/02/2024 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:59
Outras decisões
-
16/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 18:59
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de THIAGO GOMES DE BRITO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de NORMACI ALMEIDA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/12/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:10
Decretada a revelia
-
12/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 18:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 22:31
Juntada de diligência
-
23/10/2023 22:27
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:33
Indeferido o pedido de NORMACI ALMEIDA DA SILVA - CPF: *79.***.*44-00 (AUTOR)
-
06/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de NORMACI ALMEIDA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:51
em cooperação judiciária
-
22/06/2023 20:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 20:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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