TJDFT - 0701490-65.2024.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701490-65.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESDRAS MANUEL CAMILO DA SILVA REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 191799382, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:26
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:26
Outras decisões
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04/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:58
Homologada a Transação
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01/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/04/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0701490-65.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESDRAS MANUEL CAMILO DA SILVA REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/03/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:31:55. -
22/02/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 13:19
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:19
Outras decisões
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701490-65.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESDRAS MANUEL CAMILO DA SILVA REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial (ID186682308) está dirigida ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.
Além disso, o comprovante de endereço demonstra domicílio em Brasília, e demonstra nítido equívoco na distribuição do feito para este Juizado Especial Cível do Guará.
Dessa forma, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência e determino o cancelamento da audiência de conciliação e a redistribuição do presente feito para um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/02/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 09:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 12:40
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:40
Declarada incompetência
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15/02/2024 22:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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