TJDFT - 0700555-86.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:24
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de R. DA S. O. ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA, ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA SENTENÇA O credor informou a quitação do débito.
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, I, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
05/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 22:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:32
Expedição de Auto.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de R. DA S. O. ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de R. DA S. O. ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA, ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA DECISÃO Cuida-se de execução de duplicatas no valor de R$ 11.891,80 ajuizada em 17.01.2023.
Após a citação, as partes realizaram, em 08.05.2023, acordo para pagamento de R$ 12.482,30 em 10 prestações de R$ 1.248,23, iniciando-se em maio de 2023, com previsão de multa moratória de 10$, correção monetária e juros de mora de1% ao mês.
O credor informou o pagamento de 3 prestações e, em face da inadimplência, requereu o prosseguimento da execução.
Determinou-se a inclusão no polo passivo de Rafael da Silva Oliveira Rosa, uma vez que se cuida de empresário individual.
Realizada consulta ao sistema SISBAJUD, houve bloqueio, em 20.11.2023, de R$ 94,04 da conta da pessoa física e de R$ 1.421,13 da conta da pessoa jurídica.
O credor requereu a penhora dos veículos placas PAQ3452 e FXK7C44.
Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se que ambos os veículos estavam registrados em nome de terceiros.
O credor alegou fraude à execução, o que não foi acolhido, indeferindo-se a constrição, consoante decisão de ID 195039352.
Indeferiu-se a teimosinha no ID 196809048.
Realizou-se nova consulta ao sistema SISBAJUD, sem sucesso.
No ID 204507986, decidiu-se: a) que a empresa devedora e ESTÂNCIA EMPREENDIMENTOS MEDICAMENTL LTDA. seriam a mesma empresa, atuando com dois CNPJs, razão pela qual se determinou a inclusão da última no polo passivo; b) pela consulta ao RENAJUD, em nome das duas empresas e de Rafael, sem sucesso; c) pela consulta ao sistema SISBAJUD, em nome das duas empresas e de Rafael; d) pela expedição de mandado de penhora de bens móveis no endereço Q. 2, R.
A, lojas 24/25 (QUALQUER DAS LOJAS), DROGARIA ESTÂNCIA.
A consulta ao SISBAJUD não obteve sucesso.
Finalmente, em 09.09.2024, Estância Empreendimentos Medicamental constitui advogado e requereu o parcelamento da dívida nos termos do artigo 916, do CPC, promovendo o depósito de R$ 2.531,70.
O credor concordou.
O devedor não cumpriu o parcelamento.
Nova pesquisa ao sistema SISBAJUD, em 13.11.2024, foi infrutífera.
Renovou-se o mandado de penhora.
Houve penhora de uma gôndola no valor de R$ 7.200,00 (ID 224246191).
O credor manifestou interesse em adjudicar o bem.
Deferiu-se a adjudicação no ID 230704828.
O credor apresentou planilha de atualização, informando que o valor da dívida seria superior ao valor da avaliação, mas que abre mão da diferença.
Intimem-se os devedores, por publicação em nome da advogada que os representa, para se manifestarem em 5 dias, sob pena de concordarem com o valor constante da planilha.
Inertes, lavre-se o auto de adjudicação, expeça-se ordem de entrega do bem em favor do exequente, o qual se encontra em posse do executado (ID 224246191).
O credor ficará responsável por fornecer os meios para retirada do bem.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 11:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:03
Outras decisões
-
22/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:40
Outras decisões
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26/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de R. DA S. O. ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA, ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA DESPACHO Intime-se o executado, nos termos do art. 876, §1º, do CPC.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2025 22:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA, ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 21:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de R. DA S. O. ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de R. DA S. O. ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA, ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou devidamente cumprido.
Nos termos da decisão de ID 209247530, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação/impugnação acerca da penhora e avaliação realizada.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025, às 17:16:40. -
30/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:54
Outras decisões
-
01/12/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:54
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de R. DA S. O. ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA, ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA DECISÃO Decisão saneadora ao ID 204507986.
Ao ID 204507986, foi incluída a executada Estância Empreendimento no polo passivo da demanda.
Nesta decisão foi deferida pesquisa SISBAJUD em relação em relação aos executados e determinada penhora de bens.
Pesquisa SISBAJUD retornou negativa.
Tentativa de penhora de bens também retornou infrutífera (ID 205901711).
Citada a executada Estância Empreendimentos (ID 206692056).
Novo mandado de penhora de bens foi determinado ao ID 209247530, que retornou sem cumprimento, pois o executado Rafael informou ao oficial de justiça que iria realizar o parcelamento da dívida (ID 210421451).
Ao ID 210380689, a executada R.
DA S.
O ROSA, requereu o parcelamento do débito, nos moldes do art. 916 do CPC, depositando a entrada de 30%.
Intimada se manifestar, a exequente deu ciência quanto ao parcelamento, informou seus dados bancários e requereu que os demais depósitos fossem realizados por meio de depósitos judiciais (ID 211289047).
A executada regularizou a sua representação processual (ID 212673145 e ID 212673148).
Decido.
Suspendo a execução pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se a credora para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Conforme requerido pela exequente, os pagamentos deverão ser feitos por meio de depósitos judiciais.
Transfira-se o valor depositado para o credor.
Intime-se o devedor para que dê início ao pagamento das prestações restantes todo dia 09 de cada mês, iniciando-se em 09.10.2024.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA, ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA DECISÃO Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos ou assinaturas digitalizadas, como a de ID 210378584.
Assim, intime-se o réu para regularizar sua representação.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da homologação.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:05
Outras decisões
-
17/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA, ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA DESPACHO Ao exequente, acerca da petição ID 210380689.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/09/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA, ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA DECISÃO Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA, ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA DESPACHO Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/08/2024 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
13/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 17:54
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 17:27
Juntada de ata
-
13/08/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
11/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 22:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:22
Outras decisões
-
25/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/07/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA, ESTANCIA EMPREENDIMENTO MEDICAMENTAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 07/08/2024 15:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, às 17:37:13. -
22/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
17/07/2024 21:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA DESPACHO Diante do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, que tramita neste Juízo desde janeiro de 2023.
Já foram tentadas pesquisas nos sistemas SISBAJUD (ID 177703044), com penhora de valor ínfimo.
Igualmente, a pesquisa RENAJUD retornou infrutífera (ID 190034161).
O exequente pleiteou o redirecionamento da execução à empresa terceira, sob a alegação de fraude.
Decido.
Antes da análise do referido pedido, tendo em vista que a última pesquisa SISBAJUD se deu em 2023 e se mostra meio menos gravoso a tentativa de localização de bens, defiro sua renovação.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
15/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:31
Indeferido o pedido de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
13/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:50
Indeferido o pedido de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de R. DA S. O. ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA DECISÃO 1) Chamo o feito à ordem.
Rafael da Silva Oliveira Rosa foi citado pessoalmente no ID 157391112.
Tratando-se de empresário individual não há diferença entre seu patrimônio e o da pessoa jurídica, nem há necessidade de que seja citado novamente.
Por outro lado, o autor informou diversos telefones nos autos, razão pela qual se deve tentar a intimação de Rafael pelos telefones: - 99917-4700; - 99422-1833; - 99179-8925.
Caso não seja possível a intimação pelos telefones indicados, mantém-se a decisão proferida no ID 183427559, pois a pessoa jurídica não tem sede no endereço onde houve a citação de Rafael, como se pode observar da certidão de ID 157391112 e do ID 173814621, ainda que ele mesmo tenha informado tal endereço no acordo.
Acrescente-se que Rafael não informou qualquer endereço pessoal nos autos. 2) Quanto ao pedido de penhora de veículos, verifica-se que nenhum dos veículos indicados está registrado em nome do réu, consoante documentos em anexo, obtidos pelos sistema RENAJUD.
Deverá o credor, portanto, esclarecer a divergência perante o DETRAN.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:28
Outras decisões
-
14/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0700555-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: R.
DA S.
O.
ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS, RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia penhorada, com indicação do banco, conta, agência e/ou chave PIX, vinculada ao CPF, se possuir.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por quitada a dívida ou, caso contrário, apresentar planilha atualizada do débito e indicar novos bens passíveis de constrição.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, às 13:47:25. -
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA ROSA em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:28
Outras decisões
-
11/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 13:33
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de R. DA S. O. ROSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/05/2023 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:36
Outras decisões
-
25/05/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/05/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 16:04
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:49
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:29
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/03/2023 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
14/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/02/2023 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/01/2023 15:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/01/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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