TJDFT - 0714270-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ZELIA JANUARIO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 15:34
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ZELIA JANUARIO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DROGARIA ROSARIO S/A em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ZELIA JANUARIO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ZELIA JANUARIO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de DROGARIA ROSARIO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de ZELIA JANUARIO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Autora DROGARIA ROSARIO S/A e Ré ZELIA JANUARIO DA SILVA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 220969467) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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11/12/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 13:12
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DROGARIA ROSARIO S/A em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ZELIA JANUARIO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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30/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ZELIA JANUARIO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DROGARIA ROSARIO S/A em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714270-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DROGARIA ROSARIO S/A REU: ZELIA JANUARIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito.
Após, promova-se a sua baixa.
Por fim, anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/08/2024 20:11
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:52
Outras decisões
-
06/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de DROGARIA ROSARIO S/A em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ZELIA JANUARIO DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas quanto à data, hora e local da perícia, conforme petição do Perito de ID 196124082: HORA: 14:30 DATA: 06 de junho de 2024 (quinta-feira) LOCAL: no imóvel situado na SHCNCL Quadra 312, Bloco E, Loja 23, Asa Norte, Brasília – DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:28
Deferido em parte o pedido de ZELIA JANUARIO DA SILVA - CPF: *71.***.*40-72 (REU)
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26/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:53
Outras decisões
-
17/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714270-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DROGARIA ROSARIO S/A REU: ZELIA JANUARIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a ré realizar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, sendo cientificada, desde já, que não será concedida dilação de prazo.
Caso transcorrido o prazo sem pagamento pela ré, ao autor para, querendo, efetuar o pagamento do valor remanescente, em 05 (cinco) dias, com o fim de viabilizar a realização da prova pericial, a qual é do interesse de ambas as partes.
Efetuado o pagamento, ao perito para agendar a realização da perícia.
Caso transcorram os prazos sem pagamento, anote-se a conclusão para sentença, arcando as partes com o ônus de sua desídia.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de DROGARIA ROSARIO S/A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:17
Outras decisões
-
01/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ZELIA JANUARIO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714270-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DROGARIA ROSARIO S/A REU: ZELIA JANUARIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou impugnação aos honorários periciais, pretendendo a redução, conforme petição de ID 188224206.
Ocorre que a parte interessada não apresentou qualquer documento, a fim de demonstrar que o valor proposto pelo perito esteja muito acima dos valores que vem sendo praticados em demandas semelhantes.
Deve-se anotar, ainda, que não foi feito o devido cotejo analítico com o julgado de ID 188224213, demonstrando que se trata de demanda similar a dos autos, com o mesmo tipo de imóvel e a mesma quantidade de quesitos a serem respondidos.
Ademais, a proposta do perito indica os serviços que serão prestados, a horas necessárias para o trabalho e são condizentes com a natureza da demanda e a complexidade da prova a ser produzida.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Venha o depósito da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da prova pericial, assumindo a parte os ônus de sua inércia.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:17
Indeferido o pedido de DROGARIA ROSARIO S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
11/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ZELIA JANUARIO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714270-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: DROGARIA ROSARIO S/A REU: ZELIA JANUARIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando resguardar a intimidade de terceiros, mantenho o sigilo do documento de ID 171729764.
Aguarde-se o prazo para manifestação das partes.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas da proposta de honorários ID 186439828, devendo as partes promoverem o depósito do valor arbitrado, no prazo de 05 dias, conforme decisão ID 179477783.
Os depósitos judiciais deverão ser realizados, exclusivamente, pelo link a seguir: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos,.
O comprovante de depósito judicial, devidamente pago, deverá ser juntado nos autos eletrônicos.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para apreciação do sigilo atribuído ao documento ID 171729764.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:32
Outras decisões
-
19/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
10/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:03
Outras decisões
-
01/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de ZELIA JANUARIO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de ZELIA JANUARIO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:12
Outras decisões
-
29/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:44
Outras decisões
-
05/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:51
Outras decisões
-
31/03/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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