TJDFT - 0702573-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
16/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702573-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO AUTOR DO FATO: TAYNARA GOMES BISPO DOS SANTOS DECISÃO Em análise da situação apresentada pelos acordantes - MINISTÉRIO PÚBLICO e TAYNARA GOMES BISPO DOS SANTOS -, não vislumbro óbice à homologação do acordo.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo celebrado.
A tramitação do procedimento fica SUSPENSA, aguardando o cumprimento das condições do acordo.
Procedam-se as comunicações devidas, inclusive sobre a suspensão da tramitação do presente procedimento.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que promova o cumprimento do acordo celebrado. c.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:06
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702573-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: TAYNARA GOMES BISPO DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de pedido de homologação de alteração do acordo anteriormente celebrado, com aquiescência do Parquet (id. 207252355 e 207700519). É a síntese do necessário.
Decido.
Em análise atenta da situação, não vislumbro óbice à homologação da alteração acordada entre as partes.
Outrossim, HOMOLOGO A ALTERAÇÃO DO ANPP para que surta seus regulares efeitos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado.
A tramitação do procedimento fica SUSPENSA, aguardando o cumprimento das condições do acordo.
Procedam-se as comunicações devidas, inclusive sobre a suspensão da tramitação do presente procedimento.
Dê-se vista dos autos às partes para que promovam o cumprimento do acordo celebrado.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:23
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:44
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702573-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: TAYNARA GOMES BISPO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, intimo a defesa para que manifeste se concorda com a nova proposta do órgão ministerial constante ao id 207700519.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA Diretora de Secretaria Substituta -
15/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702573-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: TAYNARA GOMES BISPO DOS SANTOS CERTIDÃO Considerando que o mandado de intimação para a ré retornou com o resultado infrutífero (ID 200626710), de ordem, intimo a defesa a apresentar endereço e telefone atualizados do acusado, a fim de viabilizar a sua intimação pessoal.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA Diretora de Secretaria Substituta -
19/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702573-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TAYNARA GOMES BISPO DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de pedido de homologação de acordo de não persecução penal, celebrado na forma do §3º do art. 28-A do Código de Processo Penal, cujo termo foi lavrado em audiência extrajudicial pelo Ministério Público, com aquiescência do acusado-acordante e de seu Defensor (id. 194496281). É a síntese do necessário.
Decido.
Em análise atenta da situação, não vislumbro óbice à homologação do acordo desde logo.
Outrossim, o acusado confessou formal e circunstancialmente a prática da infração penal, bem como constato que restaram observadas as condições dispostas restaram observadas as condições previstas nos incisos I a V do art. 28-A do CPP.
No mais, à vista da afirmação de TAYNARA GOMES BISPO DOS SANTOS, consistente em aceitar voluntariamente as condições inseridas no termo do acordo de não persecução penal (id 194496281), o que ocorreu em presença e concordância de sua defesa técnica, tudo nos termos do art. 28-A, § 6º do Código de Processo Penal, com redação da Lei 13.964/2019, HOMOLOGO O ACORDO para que surta seus regulares efeitos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado.
A tramitação do procedimento fica SUSPENSA, aguardando o cumprimento das condições do acordo.
Procedam-se as comunicações devidas, inclusive sobre a suspensão da tramitação do presente procedimento.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que promova o cumprimento do acordo celebrado.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
24/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702573-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: EM APURAÇÃO: TAYNARA GOMES BISPO DOS SANTOS DESPACHO À vista do teor da cota ministerial (id. 184776371), verifica-se a propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Por conseguinte, façam-se vistas ao Ministério Público para realização das diligências acerca do acordo.
Prazo: 30 (trinta) dias.
No mais, cientifique-se a defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/02/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 05:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
26/01/2024 05:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/01/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 18:38
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 12:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/01/2024 12:10
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/01/2024 11:15
Juntada de gravação de audiência
-
25/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 07:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/01/2024 04:28
Juntada de laudo
-
25/01/2024 04:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/01/2024 01:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/01/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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