TJDFT - 0739441-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
30/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
17/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
27/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
05/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 22:09
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
28/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
18/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
10/07/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 15:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
27/06/2024 18:04
Deferido o pedido de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
27/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:53
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 14:06
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:27
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
28/02/2024 15:03
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0739441-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: CAROLINA FLORES BRITTO SENTENÇA Dos autos, pelos fatos narrados na ocorrência policial de ID 165955385 (n° 2.498/2023 - da DEAM I) , se observa suposta infração penal de injúria praticada pela ré, CAROLINA FLORES BRITTO, cuja ação penal é movida por iniciativa exclusiva da vítima.
No entanto, à ofendida decaiu o direito de queixa, conforme disciplinado no art. 38 do Código de Processo Penal: Art. 38.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Cumpre observar que o prazo referido no artigo transcrito possui natureza penal, sendo fatal e improrrogável.
Nesse sentido, entendimento do STJ: STJ: “(...) Como regra, o prazo da decadência é de 06 (seis) meses e em se tratando de causa de extinção da punibilidade o prazo tem natureza penal, devendo ser contado nos termos do art. 10 do Código Penal e não de acordo com o art. 798, § 1o do Código de Processo Penal, quer dizer, inclui-se no cômputo do prazo o dies a quo.
Assim, tendo em vista que ambas as queixas foram oferecidas quando já esgotado o prazo legal, há que se reconhecer a extinção da punibilidade do querelado em razão da decadência.
Queixas rejeitadas”. (STJ, Corte Especial, Apn 562/MS, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 02/06/2010).
O fato ocorreu em 20/07/2023 , quando a vítima já sabia quem é o autor da suposta infração penal.
Portanto, poderia a vítima exercer seu direito de ação penal privada até 19/01/2024 , contudo se quedou inerte, conforme certidão de ID 186756019.
Nesse contexto, houve a perda do direito de ação.
Ante o exposto, operada a decadência, julgo extinta a punibilidade da ré, quanto ao crime de injúria, com fulcro no artigo 107, IV do Código Penal.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à vítima.
Por medida de economia e celeridade processual, o presente ato possui força de ofício e/ou mandado, para os devidos fins.
Por fim, designe-se data para Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos da decisão de ID 186754308.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:48
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
16/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
16/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
15/02/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:44
Mandado devolvido dependência
-
22/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:40
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
31/10/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/10/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
31/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
23/07/2023 13:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:50
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
21/07/2023 09:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/07/2023 09:49
Juntada de gravação de audiência
-
21/07/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 04:52
Juntada de laudo
-
20/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:23
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/07/2023 12:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/07/2023 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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