TJDFT - 0748047-86.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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17/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 18:10
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LARA RIBEIRO TAJRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RIBEIRO TAJRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LILIANA MOSCOSO RIBEIRO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 20:37
Recebidos os autos
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17/04/2024 20:37
Indeferida a petição inicial
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16/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LARA RIBEIRO TAJRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RIBEIRO TAJRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LILIANA MOSCOSO RIBEIRO em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0748047-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face do falecimento de JOAO BATISTA MONTEIRO TARJA.
Verifica-se na inicial a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito.
São eles: I - Do Autor da Herança: a) RG, CPF e comprovante do último domicílio do falecido. b) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada. https://www.registrocivil.org.br/ c) Certidão negativa de testamento, em nome do falecido, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ d) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou o respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte e) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do falecido. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir g) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces i) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ j) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal, TRF 1ª Região https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao l) Trazer aos autos o comprovante de ser ou não o falecido, representante de pessoa jurídica ou componente de quadro social de sociedade empresária.
Por meio do site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim, com o login no CPF do falecido; Consulta de Pessoa Jurídica; Minhas Empresas; Empresas nas quais o usuário consta como Representante da Pessoas Jurídica, Membro do quadro Societário ou Contabilista; Escolher “todos os tipos de integrantes”, “todos os tipos de situação cadastral” e “todos os Estados”; Tirar o print screen da tela e juntar ao processo.
II - Dos Herdeiros a) Trazer as certidões atualizadas de casamento dos herdeiros casados/viúvos, e as certidões atualizadas de nascimento dos herdeiros solteiros.
Observar que os documentos devem estar completos, legíveis e em um único arquivo em PDF.
No caso de herdeiros casados, deve-se apresentar as documentações do cônjuge (procuração, RG e CPF).
Já no caso dos herdeiros solteiros, deve-se trazer uma certidão negativa de que estes não estão em união estável.
Caso exista união estável, deverá ser juntado os documentos e qualificações do Companheiro(a).
Certidão de nascimento e/ou casamento atualizado: https://www.registrocivil.org.br/ b) Em relação à herdeira L.R.T, trazer a procuração em nome da incapaz devidamente representada e assinada por sua genitora.
III – Do Cônjuge ou Companheiro sobrevivente a) Caso o regime de bens for o da Comunhão parcial de bens e/ou Comunhão Universal, deve-se descrever e juntar os documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente até a data do óbito do autor da herança, uma vez que o falecido é meeiro de metade dos bens e valores em nome do cônjuge supérstite; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário.
III - Dos Bens que Compõe o Espólio a) Juntar a certidão de matrícula do imóvel ou CRI (registro) atualizada, com prazo de validade de 30 dias. https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao b) Certidão de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome do Imóvel e/ou veículo do Espólio.
E, caso o imóvel ou veículo esteja registrado em outro Estado, trazer a certidão negativa de débitos e da dívida ativa referente a localização do bem. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao c) No caso de imóvel irregular, trazer a Ficha Cadastral Do Imóvel, a escritura pública de cessão de direitos, o contrato de compra e venda ou a promessa de compra e venda do imóvel. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/consulta/imoveis/iptu-tlp/FichaCadastral Sobre a Instrução Documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante o exposto, determino à Requerente que emende a inicial, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
18/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:37
Declarada incompetência
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27/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 18:55
Recebidos os autos
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25/11/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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