TJDFT - 0717032-87.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
22/01/2025 16:56
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:54
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:27
Outras decisões
-
19/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717032-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: EDMILSOM VIEIRA ROSA REQUERIDO: DAVID JHONES DOS SANTOS PEREIRA, EDINALIA GUEDES DA ROCHA AGUIAR, IDELBRANDO SIGMAR ALVES DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram diligenciados os seguintes endereços: Com relação á(ao): IDELBRANDO SIGMAR ALVES DE MIRANDA, CPF: *22.***.*78-49 Módulo 7, Casa 29A, Estância Mestre D'Armas V (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73402-021, telefone: (61) 99806-7083.
Com relação á(ao): EDINALIA GUEDES DA ROCHA AGUIAR, CPF: *32.***.*67-20 Quadra 2, Conjunto B, Casa 01, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73350-202.
Com relação á(ao): DAVID JHONES DOS SANTOS PEREIRA, CPF: *39.***.*09-46 Quadra A, Casa 25, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73368-340, telefone: (61) 99551-1622.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Com relação á(ao): IDELBRANDO SIGMAR ALVES DE MIRANDA, CPF: *22.***.*78-49 ESTANCIA 4, MOD 6, LOTE 15, BAIRRO ESTANCIA, PLANALTINA - DF, CEP: 73300-000; Quadra 13, Modulo 7, 29A, Setor Habitacional Mestre D Armas Planaltina - DF - CEP: 73401-418.
Com relação á(ao): DAVID JHONES DOS SANTOS PEREIRA, CPF: *39.***.*09-46 Rua Presidente Cafe Filho 35, lote 15 - Jardim Presidente - Goiania - GO - CEP: 74353-070; QUADRA 1, R A, 20, NOVA PLANALTINA - RESID NOVA PLANALTINA - DF - CEP: 7340-100; MÓDULO A, 03, APTO 102 - CONDOMÍNIO MESTRE D ARMAS PLANALTINA - DF - CEP: 73403-503; DE DUQUECAXIAS SMU, PE, 3, CIA, BAIRRO SETOR MILITAR URBANO, BRASILIA - DF, CEP: 70630-100; Quadra 2, Conjunto B, Casa 01, Adega Guedes, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73350-202; QD 35, LT 15, JARDIM PRESIDENTE, GOIANIA GO, CEP: 74353-070; MODULO 7, 29, SETOR HABITACIONAL MESTRE D ARMAS, PLANALTINA - DF - CEP: 73401-418 QUADRA 01, 18, MR 02, FORMOSA GO, CEP: 73751-010- telefone (61) 98269395; QUADRA 15, RUA H, MR 8, LT 02, ST NORTE - PLANALTINA, CEP 73751-150.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 16:04:58.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
03/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IDELBRANDO SIGMAR ALVES DE MIRANDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EDINALIA GUEDES DA ROCHA AGUIAR em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DAVID JHONES DOS SANTOS PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717032-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: EDMILSOM VIEIRA ROSA REQUERIDO: DAVID JHONES DOS SANTOS PEREIRA, EDINALIA GUEDES DA ROCHA AGUIAR, IDELBRANDO SIGMAR ALVES DE MIRANDA DECISÃO Analisando as certidões de ID n. 192353030 (Idelbrando Sigmar) e de ID n. 193220099 (David Jhones), verifico que o ato não cumpriu os requisitos necessários para a validade da citação por meio de WhattsApp, tendo em vista que os documentos pessoais não foram enviados.
Promova a parte autora a citação dos requeridos DAVID JHONES e IDELBRANDO no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
A requerida EDINALIA já foi citada no ID n. 183007009.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:46
Indeferido o pedido de EDMILSOM VIEIRA ROSA - CPF: *54.***.*99-49 (REQUERENTE)
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11/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EDMILSOM VIEIRA ROSA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717032-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: EDMILSOM VIEIRA ROSA REQUERIDO: DAVID JHONES DOS SANTOS PEREIRA, EDINALIA GUEDES DA ROCHA AGUIAR, IDELBRANDO SIGMAR ALVES DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado/AR de ID 182416727(EDINALIA GUEDES DA ROCHA AGUIAR) foi devolvido devidamente cumprido COM a finalidade atingida.
Certifico e dou fé que os mandados de Citação ID 182416726( IDELBRANDO SIGMAR ALVES DE MIRANDA) e ID 182416728( DAVID JHONES DOS SANTOS PEREIRA) foram devolvidos devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação dos Requeridos/Executados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:25:18.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
19/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:30
Outras decisões
-
12/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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