TJDFT - 0700454-94.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:15
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA UMBELINA FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700454-94.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA UMBELINA FERREIRA REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARIA UMBELINA FERREIRA em desfavor de DEUTSCHE LUFTHANSA AG, devidamente qualificados.
Decido.
A parte autora, apesar de intimada para juntar o comprovante de endereço completo, documento necessário para a fixação da competência deste Juízo, bem como comprovar o pagamento das custas e despesas processuais em que foi condenada no processo n. 0704802-92.2023.8.07.0011, deixou transcorrer o prazo fixado sem manifestação.
Incide no caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC.
Logo, deixo de homologar o acordo extrajudicial juntado no Id. 186324177.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 19/03/2024 às 16h.
Publique-se.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Núcleo Bandeirante, DF, 23 de fevereiro de 2024 19:18:42.
MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito -
26/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:12
Indeferida a petição inicial
-
23/02/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700454-94.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA UMBELINA FERREIRA REQUERIDO: DEUTSCHE LUFTHANSA AG DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no Id. 186324177, porquanto para a homologação do acordo extrajudicial é imprescindível a juntada dos documentos requeridos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/02/2024 15:37
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/02/2024 21:31
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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