TJDFT - 0701861-85.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:29
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 21:29
Expedição de Ofício.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701861-85.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de ID 230348904: expedições no valor incontroverso indicado pelo DF no ID 214498887.
A remessa à Contadoria ocorreu pela necessidade de a secretaria extrair dados necessários à expedição.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:54:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
13/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701861-85.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de maio de 2025 10:06:33.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701861-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Esclareço que, mesmo com a concordância do DF quanto aos último cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, por celeridade, determino o imediato e integral cumprimento da Decisão de ID 221414807, cujo trecho referente as expedições passo a reproduzir abaixo: Levando em consideração que o Distrito Federal, no agravo interposto, recorre inclusive da forma de atualização do crédito, expeçam-se os requisitórios apenas do valor incontroverso indicado ao ID 214498887.
Havendo necessidade de dados que não constem nos cálculos do Distrito Federal, o processo deve ser remetido à contadoria apenas para obtenção de tais dados, mas não deve ocorrer atualização de valores (quanto a esse trecho, verifico que os autos já foram remetidos, tendo ocasionado a dúvida ora esclarecida, inclusive, assim desnecessário novo envio à CONTADORIA).
Após, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do AI n. nº 0748959-52.2024.8.07.00000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025 16:43:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2025 18:08
Outras decisões
-
24/03/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/03/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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16/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0701861-85.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 18:10:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2024 18:54
Deferido o pedido de TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *44.***.*22-15 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 04:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 21:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701861-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro em parte o pleito do DF, apenas para permitir a nova remessa a Contadoria Judicial quanto ao erro na base de cálculo.
Quanto aos demais argumentos, indefiro.
Isso porque a atualização na forma apresentada pela Contadoria está correta, uma vez que o crédito ainda não pago e deve ser assim atualizado até a data do efetivo pagamento.
Ademais, No caso dos autos, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), de modo que firmo o meu convencimento de que o pedido contém mera pretensão de reexame do julgado, motivo pelo qual rejeito.
Em que pese a tramitação da ADI 7435/STF, não há decisão liminar para suspensão dos autos que discutam o assunto lá questionado, pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que não há justificativa para que se suspenda este feito até o julgamento da ADI 7435/STF.
Assim, eventual irresignação deve ser manejada por recurso próprio.
Encaminhe-se os autos à Contadoria para a verificação do ponto mencionado acima.
Com a nova manifestação contábil, abra-se nova vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 19:39:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
16/10/2024 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:42
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701861-85.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 09:17:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701861-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que o Distrito Federal é o único devedor neste feito, que o prazo para pagamento das RPVs aqui expedidas já transcorreu e que os depósitos de IDs 210308498 e 210307930 condizem com os valores devidos nos mencionados requisitórios, liberem-se os referidos créditos aos credores, como já determinado.
Tudo feito, remetam-se os autos à contadoria para o cálculo do valor remanescente. devido ao exequente.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:46:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
16/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701861-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 199600503 e 199597278.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão agravada, ID 192994559.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, nos índices já fixados por este Juízo.
O crédito que for pago por precatório deve ser atualizado com a mesma data dos cálculos anteriores tendo em vista que atualização posterior àquela data será realizada pela COORPRE, a quem compete o processamento do pagamento.
No cálculo do valor remanescente deve ser abatido o valor incontroverso já constante do precatório expedido.
O crédito que for pago por RPV deve ser atualizado até os dias atuais haja vista que o processamento do pagamento compete a esse Juízo, realizando o decote do valor já pago, se tiver ocorrido.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Antes dessa remessa, verifique a secretaria se transcorreu o prazo para o pagamento das RPVs já expedidas.
Caso tenha transcorrido o prazo para pagamento, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD necessário.
A parte exequente já informou os dados bancários para depósito das quantias devidas no ID 209754808.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:59:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:19
Deferido o pedido de TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *44.***.*22-15 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:38
Deferido o pedido de TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *44.***.*22-15 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701861-85.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes quanto à decisão proferida pela segunda instância.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:56:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
27/08/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:17
Deferido o pedido de TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *44.***.*22-15 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701861-85.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vista às partes do retorno dos autos da segunda instância.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:09:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701861-85.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pleito de ID 188304539.
Se não há foto novo que motive o prosseguimento do feito, ad cautelam, aguarde-se o julgamento do recurso noticiado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:50:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2024 18:20
Indeferido o pedido de TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *44.***.*22-15 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701861-85.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Fixo o prazo de 5 dias para que a parte exequente apresente nos autos cópia do trânsito em julgado da decisão ora noticiada.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:27:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 01:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 01:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/12/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2022 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:41
Recebidos os autos
-
26/04/2022 20:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2022 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de TEREZA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 20:34
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/02/2022 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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