TJDFT - 0718468-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718468-75.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ACADEMIA RG153DF LTDA, DARILENE DE FATIMA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Interposição do Agravo de Instrumento de n. 0720878-59.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Suspendo o feito até a comunicação sobre o julgamento do referido recurso.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/06/2025 16:35
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718468-75.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ACADEMIA RG153DF LTDA, DARILENE DE FATIMA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF, haja vista que este Juízo já realizou pesquisa de bens em todos os sistemas disponíveis, incumbindo à parte exequente diligenciar em busca de bens passíveis de penhora.
Friso que é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo, ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o Juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, nas hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Assim, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito, decotados os valores já levantados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/05/2025 21:54
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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12/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 14:23
Decorrido prazo de DARILENE DE FATIMA ROSA - CPF: *22.***.*50-00 (EXECUTADO) em 22/04/2025.
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23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DARILENE DE FATIMA ROSA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DARILENE DE FATIMA ROSA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ACADEMIA RG153DF LTDA em 02/12/2024 23:59.
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09/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718468-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ACADEMIA RG153DF LTDA, DARILENE DE FATIMA ROSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que procedi à reclassificação do feito para Cumprimento de sentença, bem como fiz as devidas alterações de cadastramento quanto as partes do processo. - CREDOR(A): BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 - DEVEDORA (A): ACADEMIA RG153DF LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-05 e DARILENE DE FATIMA ROSA - CPF: *22.***.*50-00 Prossiga-se nos termos da decisão ID 216238955.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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15/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:38
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n.186763655, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
20/02/2024 17:11
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
19/02/2024 19:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:58
Homologada a Transação
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19/02/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:37
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:37
Outras decisões
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15/02/2024 15:37
em cooperação judiciária
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07/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de ACADEMIA RG153DF LTDA em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 18:51
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/11/2023 13:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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21/11/2023 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
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17/10/2023 21:02
Recebidos os autos
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17/10/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:02
Declarada incompetência
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16/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 19:26
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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