TJDFT - 0718055-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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11/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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08/04/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 07:30
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *07.***.*60-68 (REQUERENTE) em 05/04/2024.
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:31
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:20
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 18:06
Desentranhado o documento
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718055-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento no qual foi proferida sentença condenando a ré a restituir à autora o valor de R$ 1.041,00, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. (ID 179160034).
Em petição de ID 181527648, a autora requereu o cumprimento da sentença.
O comando sentencial transitou em julgado em 14 de dezembro de 2023, conforme assegura a certidão de ID 182847393.
Considerando-se que a empresa requerida se encontra em recuperação judicial, os credores deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial, porquanto, após a formação do título (sentença) o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio par conditio creditorum.
No mesmo sentido, o enunciado nº 51 do FONAJE: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.” (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, outro caminho não há senão o indeferimento do início da fase do cumprimento de sentença, devendo a credora promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Expeça-se certidão, devendo ser entregue à parte credora.
Diante do que restou decidido, resta prejudicada a análise da petição de ID 186229544.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
15/02/2024 13:35
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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09/02/2024 04:17
Processo Desarquivado
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08/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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28/12/2023 16:26
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:12
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 15:40
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/10/2023 20:29
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *07.***.*60-68 (REQUERENTE) em 20/10/2023.
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de PRECIOSA FERREIRA DE SOUSA em 20/10/2023 14:45.
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18/10/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/10/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 02:45
Recebidos os autos
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17/10/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 15:55
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/08/2023 18:29
Juntada de Petição de intimação
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31/08/2023 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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