TJDFT - 0006609-21.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:15
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de GILDA MARIA RAMOS COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0006609-21.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CRISTIANE DE SOUZA SILVA EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, GILDA MARIA RAMOS COSTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: CRISTIANE DE SOUZA SILVA em desfavor de EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, GILDA MARIA RAMOS COSTA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 10/01/2019 (id.49343298).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 10/01/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 10/01/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
19/02/2024 19:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:59
Declarada decadência ou prescrição
-
08/02/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de GILDA MARIA RAMOS COSTA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:48
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 08:48
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:27
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2021 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2021 14:21
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2021 14:21
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SILVA - CPF: *29.***.*61-72 (EXEQUENTE) em 28/01/2021.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 19:14
Recebidos os autos
-
14/01/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/01/2021 18:15
Processo Desarquivado
-
14/01/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:06
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de GILDA MARIA RAMOS COSTA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:03
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:03
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/11/2020 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 17:28
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/11/2020 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:28
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 15:46
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de GILDA MARIA RAMOS COSTA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 15:03
Expedição de Ofício.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 14:31
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/10/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:11
Recebidos os autos
-
29/09/2020 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/09/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:11
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 12:47
Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 14:22
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:53
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 16:10
Desentranhamento de documento (ID: 71431615 - GLEYCIANO X GILDA MANIFESTAÇÃO OFÍCIO SESDF)
-
04/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:46
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/09/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:57
Recebidos os autos
-
03/09/2020 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/09/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de GILDA MARIA RAMOS COSTA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 16:59
Expedição de Ofício.
-
18/08/2020 16:59
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:45
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:34
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:25
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2020 14:38
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
11/08/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 16:03
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SILVA em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 22:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 17:14
Expedição de Ofício.
-
31/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 11:48
Recebidos os autos
-
29/07/2020 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2020 02:38
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de GILDA MARIA RAMOS COSTA em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 20:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 18:10
Expedição de Ofício.
-
06/07/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 14:47
Recebidos os autos
-
02/07/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/07/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 19:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:31
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 18:29
Expedição de Ofício.
-
23/06/2020 14:11
Recebidos os autos
-
23/06/2020 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/06/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:16
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 17:44
Expedição de Ofício.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 15:25
Desentranhamento de documento (ID: 63462515 - Alvará)
-
21/05/2020 15:25
Movimentação excluída
-
20/05/2020 18:15
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 10:55
Expedição de Ofício.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:04
Recebidos os autos
-
13/05/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 08:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 15:40
Expedição de Ofício.
-
20/04/2020 15:40
Expedição de Alvará.
-
20/04/2020 14:19
Juntada de termo
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 14:47
Recebidos os autos
-
15/04/2020 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2020 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/04/2020 05:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 15:42
Recebidos os autos
-
14/04/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/04/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 13:33
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/04/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 16:20
Recebidos os autos
-
06/04/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/04/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 16:20
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 00:52
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:36
Recebidos os autos
-
27/01/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/01/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:03
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 16:28
Recebidos os autos
-
09/12/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 05:11
Decorrido prazo de CRISTIANE DE SOUZA SILVA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:11
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:11
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:11
Decorrido prazo de GILDA MARIA RAMOS COSTA em 06/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:37
Expedição de Ofício.
-
18/11/2019 11:24
Recebidos os autos
-
18/11/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2019 04:36
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
14/11/2019 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/11/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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