TJDFT - 0704518-51.2018.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704518-51.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte exequente, retornem os autos ao arquivo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704518-51.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA DESPACHO A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento de ID.: 237840453.
Intime-se, pois, a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704518-51.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA DECISÃO Tendo em vista que a última tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada foi realizada em 27/09/2023, DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da consulta de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Atualize-se, pois, o débito e proceda-se a consulta SISBAJUD conforme delineado acima.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:26
Deferido o pedido de MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS - CPF: *50.***.*42-49 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704518-51.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que a empresa RM CONSTRUCOES LTDA – ME foi condenada a restituir à parte exequente a quantia de R$ 14.736,00, conforme sentença de ID.: 26330667.
Deflagrada a fase executiva, as tentativas de penhora de bens restaram infrutíferas.
Foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica para incluir o sócio RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA em 16/04/2020, conforme decisão de ID.: 61327030, cuja tentativa de penhora de bens também restou infrutífera.
A parte exequente requer a penhora do imóvel situado no Setor Habitacional Vicente Pires, Chácara 46, Lote 12B, Vicente Pires, Brasília/DF, que foi transferido os direitos possessórios da parte executada para sua neta JÚLIA MOURA MESQUITA.
A parte interessada JÚLIA MOURA MESQUITA apresentou Embargos de Terceiros, alegando que é possuidora de fato do imóvel desde 21/12/2012 e que a transferência da propriedade do bem será feita mediante pagamento futuro no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Em consulta ao sistema interno deste tribunal, este juízo localizou o processo 0729549-10.2021.8.07.0001, no qual houve a oposição de Embargos de Terceiros por IVON LIMA DOS SANTOS e MARIANA ROCHA ALVES BRITO NOGUEIRA contra a decisão que deferiu a penhora do imóvel SH VICENTE PIRES CHÁCARA 46 LOTE 12 B, ao argumento de que referidas partes adquiram os direitos de posse do bem de JULIA MOURA MESQUITA.
Intimada a se manifestar, a embargante JÚLIA MOURA MESQUITA afirmou que o imóvel foi objeto de cessão de posse feita pelo executado senhor Raimundo Nonato do Socorro de Sousa Mesquita a sua neta Júlia Moura Mesquita, ora embargante, a qual tornou-se possuidora de fato do bem imóvel em 21 de dezembro de 2012 e que em 28/09/2020 realizou permuta com o apartamento situado na CSA 01, Lote 10, Edifício Bela Vista, Taguatinga/DF. É o relato do necessário.
DECIDO.
Em que pese a parte executada tenha transferido o imóvel para sua neta em 28/09/2020, ou seja, após a deflagração da fase executiva (em 19/02/2019, conforme ID.: 29042269), a decisão de ID.: 73846934 (proferida em 06/10/2020) indeferiu a penhora ante a ausência de comprovação da existência de mais de um bem do devedor, o que o caracterizou como bem de família.
De acordo com a Súmula 375 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
No caso dos autos, além de não ter sido deferida a penhora, não haveria como ter qualquer registro de penhora na matrícula do imóvel, por se tratar de imóvel irregular.
Além disso, ainda que fosse declarada nula a transferência do imóvel, referida anulação não produziria qualquer efeito prático, uma vez que não houve demonstração de existência de outro imóvel da parte devedora a fim de descaracterizar a situação de bem de família e viabilizar a penhora.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de terceiros e indefiro o pedido de penhora do imóvel SH VICENTE PIRES CHÁCARA 46 LOTE 12 B.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, não havendo indicação de outros bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/12/2024 10:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:35
Outras decisões
-
27/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:16
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:38
Outras decisões
-
24/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/08/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:14
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:10
Deferido o pedido de MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS - CPF: *50.***.*42-49 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 23:01
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704518-51.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a parte executada tenha transferido o imóvel para sua neta, a decisão de ID.: 73846934 indeferiu a penhora ante a ausência de comprovação da existência de mais de um bem do devedor, o que caracterizou bem de família.
Assim, ainda que seja declarada nula a transferência do imóvel, referida anulação pode não ensejar qualquer efeito prático, uma vez que não houve demonstração de existência de outro imóvel da parte devedora a fim de descaracterizar a situação de bem de família.
Todavia, antes de declarar a fraude à execução ou a credores, cumpre intimar o terceiro adquirente para, se quiser, opor embargos de terceiro, justificando ainda o pagamento da compra e venda, para que eventual penhora possa recair sobre bens de propriedade do executado, no prazo de 15 dias.
Inclua a adquirente no polo passivo (ID182328928).
Intime-se. (art.792,§4º, CPC).
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:54
Outras decisões
-
22/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704518-51.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS EXECUTADO: RM CONSTRUCOES LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro a atribuição de segredo de justiça à petição de ID.: 185028361, uma vez que o processo, por regra, é público.
A atribuição de sigilo a petições e/ou documentos é medida excepcional e somente se justifica quando o exigir o interesse público ou para preservar a intimidade da parte, o que não é o caso dos autos.
Assim, retire-se a marcação de sigilo da petição/documentos de ID's 185028361.
Para análise do pedido de ID.: 185028361, intime-se a parte exequente para fornecer os dados da compra e venda do imóvel (escritura pública ou cessão de direitos), bem como comprovar o alegado parentesco com a senhora Júlia Moura Mesquita, inscrita no CPF n.º *50.***.*19-06.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e retorno ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/02/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:06
Outras decisões
-
30/01/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
29/12/2023 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:51
Deferido o pedido de MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS - CPF: *50.***.*42-49 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:43
Indeferido o pedido de MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS - CPF: *50.***.*42-49 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 17:43
Determinado o arquivamento
-
08/11/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/09/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:20
Deferido em parte o pedido de MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS - CPF: *50.***.*42-49 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/05/2023 20:10
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:23
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:10
Indeferido o pedido de MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS - CPF: *50.***.*42-49 (EXEQUENTE)
-
25/10/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 18:23
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/02/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:59
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/01/2022 12:32
Juntada de consulta bacenjud
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
11/01/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 16:10
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:43
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2021 21:07
Processo Desarquivado
-
26/07/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 17:55
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:49
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/04/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 14:34
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/03/2021 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 19:31
Recebidos os autos
-
04/03/2021 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/03/2021 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 08:43
Recebidos os autos
-
28/10/2020 08:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2020 08:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/10/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 18:47
Recebidos os autos
-
22/10/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/10/2020 23:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 16:24
Recebidos os autos
-
06/10/2020 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/09/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:11
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/08/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 20:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 19:56
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/08/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 13:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2020 21:53
Expedição de Mandado.
-
23/05/2020 21:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 15:48
Recebidos os autos
-
20/05/2020 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2020 18:58
Recebidos os autos
-
13/05/2020 16:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/05/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
12/05/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 15:57
Recebidos os autos
-
16/04/2020 15:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/04/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 10:50
Recebidos os autos
-
10/03/2020 10:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/02/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:50
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:02
Desentranhamento de documento (ID: 56296578 - Certidão)
-
12/02/2020 14:02
Movimentação excluída
-
11/02/2020 12:34
Recebidos os autos
-
11/02/2020 05:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/02/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 19:12
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 12:19
Recebidos os autos
-
31/01/2020 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 16:57
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
24/01/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 23:30
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 14:22
Recebidos os autos
-
20/01/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/01/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 14:37
Recebidos os autos
-
16/01/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/12/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/12/2019 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:35
Expedição de Termo.
-
05/11/2019 14:35
Juntada de termo
-
05/11/2019 04:52
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 07:26
Recebidos os autos
-
31/10/2019 07:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/10/2019 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 03:02
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA em 08/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 13:00
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 13:00
Juntada de mandado
-
01/10/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 09:52
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 16:54
Expedição de Termo.
-
13/08/2019 16:54
Juntada de termo
-
13/08/2019 16:46
Expedição de Termo.
-
13/08/2019 16:45
Juntada de termo
-
07/08/2019 07:16
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
07/08/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:44
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/07/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:37
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:21
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 18:06
Recebidos os autos
-
03/06/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 03:28
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2019 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2019 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2019 03:43
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2019 17:48
Recebidos os autos
-
01/05/2019 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/04/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 03:35
Publicado Despacho em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 18:51
Recebidos os autos
-
22/04/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/04/2019 18:03
Juntada de consulta bacenjud
-
10/04/2019 16:54
Recebidos os autos
-
10/04/2019 16:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/04/2019 08:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
10/04/2019 08:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2019 10:01
Recebidos os autos
-
09/04/2019 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/04/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 12:39
Recebidos os autos
-
26/03/2019 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 11:26
Recebidos os autos
-
18/03/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/03/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 04:30
Publicado Despacho em 21/02/2019.
-
21/02/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 10:25
Recebidos os autos
-
19/02/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 15:06
Transitado em Julgado em 24/01/2019
-
28/01/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 22:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 22:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 05:23
Publicado Sentença em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 15:05
Recebidos os autos
-
07/12/2018 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2018 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/11/2018 15:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
30/11/2018 15:59
Audiência Conciliação não-realizada - 30/11/2018 13:30
-
30/11/2018 10:49
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
30/11/2018 05:08
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 14:08
Recebidos os autos
-
28/11/2018 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2018 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/11/2018 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 02:46
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 17:12
Recebidos os autos
-
16/11/2018 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2018 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/11/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 16:25
Decorrido prazo de MARILDA DE OLIVEIRA E SOUZA REIS em 12/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 06:01
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2018 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 16:34
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 16:24
Expedição de Mandado.
-
22/10/2018 03:52
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 12:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
18/10/2018 12:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 12:04
Audiência conciliação designada - 30/11/2018 13:30
-
18/10/2018 11:53
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
18/10/2018 03:00
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 17:59
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2018 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/10/2018 23:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 03:08
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 18:22
Recebidos os autos
-
03/10/2018 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2018 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/10/2018 21:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 17:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
26/09/2018 17:58
Audiência Conciliação não-realizada - 26/09/2018 16:10
-
26/09/2018 12:25
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
25/09/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 19:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2018 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2018 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2018 17:50
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2018 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 16:33
Recebidos os autos
-
20/08/2018 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2018 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2018 13:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Juizado Especial Cível do Guará - (em diligência)
-
16/08/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 02:59
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
16/08/2018 02:59
Audiência conciliação designada - 26/09/2018 16:10
-
16/08/2018 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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