TJDFT - 0010782-23.2016.8.07.0006
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010782-23.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUIZ MIGUEL DA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 06:51:22.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
04/04/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/04/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 19:59
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010782-23.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUIZ MIGUEL DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução fundada em instrumento particular de confissão de dívida (ID 31145347, p. 76/78), cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil.
O processo foi suspenso em 03/11/2017 (ID 31145360), cujo prazo decorreu em 09/11/2018, ocasião em os autos foram remetidos ao arquivo provisório (ID 68110368), tendo iniciado a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto ambas permaneceram inertes.
O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Portanto, tendo transcorrido prazo superior aos cinco anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:18
Declarada decadência ou prescrição
-
09/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:22
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 18:12
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 17:11
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 15:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/09/2021 14:37
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
17/09/2021 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2020 14:39
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 10:26
Recebidos os autos
-
11/11/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2020 19:33
Processo Desarquivado
-
09/11/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 19:00
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2020 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 18:59
Processo Desarquivado
-
14/06/2019 08:11
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 21:18
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DA SILVA em 14/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 10:44
Decorrido prazo de LUIZ MIGUEL DA SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 10:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705016-30.2021.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luiz Henrique Lopes da Silva
Advogado: Cibele Ferreira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2021 14:09
Processo nº 0705070-48.2024.8.07.0000
Rafael da Silva Alcantara
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 15:59
Processo nº 0726256-89.2022.8.07.0003
Central Comercio e Repres de Prod Agrope...
Israel Moreira dos Reis
Advogado: Flavio Alexandre da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 18:07
Processo nº 0030746-54.2015.8.07.0000
Joao Inocencio dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2021 14:06
Processo nº 0741598-18.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
M &Amp; L Comercio de Celular LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 14:17