TJDFT - 0751967-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:46
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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06/02/2025 09:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 21/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:20
Homologada a Transação
-
17/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:35
Outras decisões
-
05/11/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/11/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:03
Outras decisões
-
21/10/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 18/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:02
Outras decisões
-
27/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/08/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:00
Outras decisões
-
12/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:51
Outras decisões
-
28/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:34
Outras decisões
-
23/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:40
Outras decisões
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04/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de RITA CARDOSO DE JESUS em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751967-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: RITA CARDOSO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
CITE-SE o devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 4º do CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:55
Outras decisões
-
10/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:44
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/12/2023 23:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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