TJDFT - 0704875-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:42
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de AYLTON LEMOS DE AZEVEDO em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/05/2024.
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23/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 12:51
Conhecido o recurso de AYLTON LEMOS DE AZEVEDO - CPF: *90.***.*62-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/05/2024 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AYLTON LEMOS DE AZEVEDO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0704875-63.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO AGRAVADO: FABRICIO CARLOS SANTOS ARAUJO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AYLTON LEMOS DE AZEVEDO contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0719277-93.2017.8.07.0001 ajuizado por FABRÍCIO CARLOS SANTOS ARAÚJO em desfavor do ora agravante, indeferiu o pedido de atualização do débito, na forma indicada pelo devedor. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
15/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/02/2024 16:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/02/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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