TJDFT - 0720723-97.2023.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:03
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 08:42
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 12:54
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 15:10
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:20
Outras decisões
-
09/10/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
09/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:03
Outras decisões
-
08/10/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
08/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 17:26
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:08
Juntada de guia de recolhimento
-
23/09/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:07
Outras decisões
-
19/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
19/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Samambaia.
-
16/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:55
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
12/09/2024 19:20
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 12/09/2024 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
12/09/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0720723-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONILTON TEIXEIRA VIEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada de documentos pelo MPDFT (ID. 210420336), à defesa para ciência e manifestação.
Samambaia/DF, 9 de setembro de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
09/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:36
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SESSÃO PLENÁRIA Número do processo: 0720723-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONILTON TEIXEIRA VIEIRA Objeto: Intimação de RONILTON TEIXEIRA VIEIRA (CPF: *27.***.*39-04, brasileiro, filho de Reinaldo Almeida Vieira e Em segredo de justiça, nascido em 14/08/1983, natural de Brasília/DF, portador do RG nº 2.093.377, expedido pela SSP/DF) .
O Dr.
CARLOS ALBERTO SILVA, Juíza de Direito do Tribunal do Júri de Samambaia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMAR O RÉU ACIMA QUALIFICADO para COMPARECER na DATA DESIGNADA DA SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO: 12/09/2024 às 9h30, a fim de ser submetido/levado a julgamento, sob pena de julgamento à revelia.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido réu, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:07:43.
Eu, DANIEL PEIXOTO LIMA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
DANIEL PEIXOTO LIMA Servidor Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
17/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:11
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0720723-97.2023.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONILTON TEIXEIRA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sessão Plenária designada para 12/09/2024.
Diante da desistência expressa da oitiva da testemunha POLIANA FERREIRA GONÇALVES pelas partes (IDs n. 203982625 e 204125829), homologo a desistência da referida testemunha.
Intime-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta [1] -
16/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0720723-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONILTON TEIXEIRA VIEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de RONILTON TEIXEIRA VIEIRA intimada a manifestar-se acerca da petição de ID n. 203982625.
São Sebastião/DF 12 de julho de 2024.
CAMILA LIMA XAVIER Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
15/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:42
Outras decisões
-
15/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
15/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:55
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 12/09/2024 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
12/07/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 07:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0720723-97.2023.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONILTON TEIXEIRA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em conformidade com o art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, segue relatório do processado.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ofereceu, inicialmente, denúncia contra RONILTON TEIXEIRA VIEIRA, qualificado nos autos, imputando-lhe as condutas previstas no artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 61, II, “e” e “f” do Código Penal, bem como no artigo 121, § 2º, inciso VI e § 2º-A, na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal c/c art. 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006 (1º fato); artigo 157, § 3º, inciso II, na forma do art. 14, inciso II, do Código Penal (2º fato); e no artigo 121, § 2º, incisos IV e V, na forma dos artigos 14, inciso II, e artigo 18, I, última parte, todos do Código Penal (3º fato), todas as condutas na forma do artigo 69, CP (ID n. 182860613).
Após o derradeiro aditamento, foram imputadas as condutas previstas nos tipos penais descritos no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 61, II, “e” e “f” do Código Penal, bem como no artigo 121, § 2º, incisos IV e VI e § 2º-A, na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal c/c art. 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006 (1ª Série); artigo 157, § 3º, inciso II, na forma do art. 14, inciso II, do Código Penal (2ª Série) e artigo 121, caput, na forma dos artigos 14, inciso II, e artigo 18, I, última parte, todos do Código Penal, por três vezes (3ª Série).
Narra a denúncia aditada (ID n. 188757252): "1ª Série No dia 22 de dezembro de 2023, por volta das 9h40, no interior da residência localizada na QR 321, Conjunto 4, Lote 1, nessa cidade, o denunciado, com vontade consciente de matar, desferiu golpes de faca em seu sobrinho adolescente DANIEL DE ALMEIDA MACHADO, causando sua morte.
O denunciado, logo em seguida e no mesmo local, com vontade consciente de matar, segurou pelo vestido sua mãe idosa Em segredo de justiça tentou matá-la com golpes de faca, não consumando seu intento porque foi impedido por seu irmão REGINALDO TEIXEIRA VIEIRA que afastou a vítima e abraçou o denunciado, circunstâncias estas alheias à sua vontade homicida.
Na sequência e no mesmo local, com vontade consciente de matar, o denunciado desferiu golpes de faca em seu irmão REGINALDO TEIXEIRA VIEIRA, causando sua morte.
O crime contra DANIEL DE ALMEIDA MACHADO foi praticado por meio cruel, pois a ação revelou uma brutalidade fora do comum, na qual o ofendido recebeu múltiplos e violentos golpes de arma branca nos membros superiores, na face, no pescoço, no tórax e no crânio.
O crime praticado contra DANIEL DE ALMEIDA MACHADO foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, porque o denunciado se aproveitou do momento em que ficou sozinho com o ofendido, enquanto jogavam videogame, para surpreendê-lo com o ataque.
O crime contra Em segredo de justiça foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, na medida em que o denunciado surpreendeu a própria mãe, na residência desta, enquanto estava desesperada diante do ataque previamente realizado a DANIEL DE ALMEIDA MACHADO.
O crime contra REGINALDO TEIXEIRA VIEIRA foi praticado por meio cruel, pois a ação revelou uma brutalidade fora do comum, na qual o ofendido recebeu múltiplos e violentos golpes de arma branca na região torácica, abdominal e nos membros superiores.
O crime contra REGINALDO TEIXEIRA VIEIRA foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, na medida em que o denunciado surpreendeu o ofendido com o ataque homicida enquanto ele prestava socorro a Em segredo de justiça.
Os crimes acima descritos foram praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mãe, o irmão e o sobrinho do denunciado. 2ª Série Em seguida, em via pública, nas proximidades da QR 321, Conjunto 4, Lote 1, em frente a casa 4, nessa cidade, o denunciado, com vontade livre e consciente, tentou subtrair o veículo Renault Sandero, cor azul, placas PAA 7B83/DF para si, mediante grave ameaça e violência com emprego de golpes de faca e animus necandi contra seu condutor, a vítima Em segredo de justiça, não consumando seu intento porque o motorista conseguiu se desvencilhar dos golpes, acelerar o carro e fugir. 3ª Série Na sequência, por volta de 10h30min, na BR 060, KM09, Samambaia/DF, o denunciado, assumindo o risco de matar, conduziu na contramão da via pública o veículo automotor Renault/Sandero, placa JKI6532/DF e propositalmente colidiu frontalmente com o veículo Renault/Sandero, placa JIC2715/DF, ocupado por Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, bem como com o veículo FIAT/BRAVO, placas JKN9119, conduzido pelo idoso Em segredo de justiça, não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade, pois as vítimas não foram antigidas em região letal, apesar da colisão." O réu foi preso em flagrante em 22/12/2023 (ID n. 182732351).
Em audiência de custódia, o flagrante foi convertido em prisão preventiva (ID n. 182738967).
A denúncia foi recebida em 29/12/2023 (ID n. 182873681).
O réu foi citado (ID n. 182929013), constituiu advogado particular nos autos (IDs n. 183178443 e 183178444) e apresentou a resposta à acusação (ID n. 185453627).
Realizada a instrução (ID n. 188341361), foram ouvidas as seguintes pessoas: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Alexandre Freitas Azambuja, J.
K.V.B, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça.
Ao final, o réu foi interrogado.
Foi apresentado aditamento em audiência, o qual foi recebido e o acusado citado e a defesa intimada do referido aditamento (ID n. 188341361).
No prazo para alegações finais, diante de novos documentos acostados, o MPDFT apresentou novo aditamento à denúncia (ID n. 188757252).
O aditamento à denúncia foi recebido em 23/03/2024 (ID n. 190767438).
O réu foi citado do aditamento em 02/04/2024 (ID n. 192399162), tendo a Defesa pleiteado a reabertura da instrução apenas para novo interrogatório do réu (ID n. 190726117).
O acusado constituiu novo advogado particular nos autos em 22/04/2024 (ID n. 194087688), que acompanhou o novo interrogatório do acusado, ocasião em que a instrução foi encerrada (ID n. 195384742).
O acusado foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 61, II, “e” e “f” do Código Penal, bem como no artigo 121, § 2º, incisos IV e VI e § 2º-A, na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal c/c art. 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006 (1ª Série); do artigo 157, § 3º, inciso II, na forma do art. 14, inciso II, do Código Penal (2ª Série); e do artigo 121, caput, na forma dos artigos 14, inciso II, e artigo 18, I, última parte, todos do Código Penal, por três vezes (3ª Série) (ID n. 197714945).
Intimação da pronúncia no ID n. 198547259 Foi certificado o trânsito em julgado para acusação e defesa (ID n. 197986723 e 200125124).
As partes foram intimadas para os fins do artigo 422 do Código de Processo Penal (ID n. 200125136 e 200862228).
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apresentou o seguinte rol de testemunhas para inquirição na sessão de julgamento, com cláusula de imprescindibilidade (ID n. 200836860): 1) – Em segredo de justiça (vítima); 2) – Em segredo de justiça (vítima); 3) – Em segredo de justiça (vítima); 4) – Celso Loreiro Macedo (vítima); 5) – Em segredo de justiça (esposa do réu); 6) – Poliana Ferreira Golçalves (esposa da vítima REGINALDO TEIXEIRA VIEIRA); 7) – Vanderli Cândido Machado (pai da vítima DANIEL DE ALMEIDA MACHADO).
Requereu a juntada FAP do acusado, inclusive das passagens junto às Varas de Infância e Juventude do DF.
Por fim, requereu a disponibilização de equipamentos para utilização de recursos audiovisuais e apresentação de eventuais objetos e armas apreendidos.
A defesa, por sua vez (ID n. 203368255), indicou as mesmas testemunhas apresentadas pelo MPDFT, bem como a disponibilização de equipamentos audiovisuais para apresentação de depoimentos realizados na primeira fase do processo. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que não há nulidade a ser sanada, estando o processo apto para julgamento pelo Tribunal do Júri.
FAP do acusado e das vítimas devidamente atualizadas em anexo.
Indefiro a juntada de folha de passagens por atos infracionais, uma vez que tal histórico não tem qualquer vinculação com os fatos a serem demonstrados em juízo, bem assim não podem ser considerados para dosimetria de eventual pena.
Acerca do descabimento da juntada do histórico infracional, confira-se: “A jurisprudência predominante do TJDFT e no STJ encontra-se no sentido de que a juntada da certidão de passagens de acusado perante o Tribunal do Júri do pode influir na convicção dos jurados.
Para evitar futura alegação de nulidade, concede-se em parte a ordem, a fim de que as certidões de passagens do paciente e da vítima sejam desentranhadas dos autos e colocadas em apenso protegido por sigilo, ficando indisponíveis para os senhores jurados, vedando-se sua utilização nos debates orais. (Acórdão n.914978, 20150020315539HBC, Relator: ROMÃO C.
OLIVEIRA 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 17/12/2015, Publicado no DJE: 27/01/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada)” Designe-se data para realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Defiro a intimação das testemunhas arroladas, com cláusula de imprescindibilidade.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Em relação à utilização de recurso de mídia audiovisual, registre-se que este Tribunal do Júri de Samambaia disponibiliza projetor multimídia, razão pela qual as partes podem trazer o seu próprio "notebook" com encaixe HDMI para vídeo e saída de áudio para conectar cabo P2, a fim de otimizar a utilização do referido "datashow".
Considerando que permanecem inalterados os requisitos e fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva (ID n. 182738967), bem como que não existem circunstâncias hábeis a ensejar a sua revogação, mantenho o decreto de custódia cautelar do acusado por seus próprios fundamentos.
Intime-se pessoalmente e requisite-se o acusado no sistema.
As testemunhas residentes fora do Distrito Federal serão apenas convidadas para a Sessão do Júri, uma vez que não estão obrigadas ao comparecimento: “Residindo as testemunhas em comarca diversa daquela em que tramita a ação penal por homicídio, sua presença na sessão de julgamento do Tribunal do Júri é de responsabilidade das partes, no caso a defesa, inexistindo preceito legal que as obrigue a ali comparecer. (...). (HC 26.528/SC, Rel.
Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 20/05/2004, DJ 09/05/2005, p. 477)” Se for possível, a testemunha fora do Distrito Federal poderá ser ouvida por videoconferência.
Eventual impossibilidade ou instabilidade técnica não autorizará o adiamento do julgamento, daí porque cabe à parte fornecer os meios para o comparecimento da testemunha em juízo.
Fixo o prazo para cumprimento da deprecata em 30 (trinta) dias.
Ficam as partes intimadas a atualizarem o endereço das testemunhas arroladas, cientes de que a não localização por falta de atualização do endereço ou incompletude do nome não ensejará o adiamento do julgamento, na forma do art. 461 do Código de Processo Penal.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
As partes deverão verificar, ainda, se os laudos de exame de local e de corpo de delito (direto ou indireto) já foram providenciados, entre outras perícias, tudo para o bem da celeridade e regularidade processual.
O jurado integrante do Conselho de Sentença tem livre acesso aos autos em qualquer momento da Sessão Plenária.
Publique-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto 1 -
10/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:20
Mantida a prisão preventida
-
10/07/2024 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
08/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:20
Outras decisões
-
03/07/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
03/07/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0720723-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONILTON TEIXEIRA VIEIRA CERTIDÃO De ordem, intimo a Defesa para que se manifeste na forma do art. 422 do CPP.
BRASÍLIA/ DF, 19 de junho de 2024.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
19/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:12
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
13/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:29
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:37
Proferida Sentença de Pronúncia
-
20/05/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 15:40, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
02/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 05:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:40, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 08:47
Recebidos os autos
-
23/03/2024 08:47
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
21/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:05
Outras decisões
-
05/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 15:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
29/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0720723-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Réu: RONILTON TEIXEIRA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi saneado o processo em 1º/2/2024 (ID 185455339).
A audiência de instrução e interrogatório foi designada para o dia 29/2/2024, às 15h30 (ID 186418317).
Hoje, dia 27/2/2024, dois dias antes da audiência, o réu desconstituiu os advogados, Dr.
Alfredo Gonçalves Dede Júnior, OAB/DF nº 58.179 e Dr.
Carlos Alexandre Ferreira Silva, OAB/DF nº 68.226, que patrocinavam sua defesa no presente processo (ID 183178444), mas deixou de constituir outro patrono (ID 187952773).
Assim, tendo em vista que a audiência está designada para a próxima quinta-feira, daqui a 2 (dois) dias, caso o réu não constitua novo patrono até a referida data, será nomeada a Defensoria Pública para o ato da audiência.
ISSO POSTO: 1.
Dê-se ciência aos advogados anteriormente constituídos; 2.
Intime-se a Defensoria Pública para ciência desta decisão e da data da audiência; 3.
Aguarde-se a audiência de instrução designada.
Samambaia/DF, 27 de fevereiro de 2024.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Juiz de Direito 41 -
28/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:53
Outras decisões
-
27/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:17
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 11:52
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0720723-97.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONILTON TEIXEIRA VIEIRA CERTIDÃO De ordem, designo o dia 29/02/2024 às 15h30 para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa, bem como requisitei o réu junto ao SIAPENWEB, comprovante ora anexado.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas de que o acesso ao sistema de videoconferência denominado MICROSOFT TEAMS, ocorrerá por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZlNjhmMGMtMzI0MS00YjBlLWFiM2UtYjNjNGZkMmZjMTM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d1d2dbe8-ea0c-4c32-a4fa-273f4669c9d7%22%7d a ser enviado pela Secretaria da Vara, sob a forma de convite no aplicativo Whatsapp.
Deverá a defesa do réu informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o número de telefone celular com acesso ao Whatsapp para que sejam enviadas as informações.
Ainda, informo que o acesso à plataforma de audiências virtuais (MICROSOFT TEAMS) pelas partes deverá ocorrer com antecedência de quinze minutos.
Certifico, outrossim, que encaminhei os presentes autos ao Setor de Expedição para as diligências necessárias.
MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
09/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:53
Mantida a prisão preventida
-
01/02/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/01/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 14:57
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
29/12/2023 14:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
29/12/2023 14:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/12/2023 22:03
Recebidos os autos
-
28/12/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/12/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
-
26/12/2023 16:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/12/2023 12:23
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/12/2023 12:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/12/2023 12:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/12/2023 12:16
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/12/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 08:14
Juntada de laudo
-
23/12/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 07:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/12/2023 07:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/12/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/12/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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