TJDFT - 0733817-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 23:56
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:40
Homologada a Transação
-
24/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/04/2025 10:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733817-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL REU: RODRIGO SANTOS RESENDE, NUBIA LEONEL RESENDE, FERNANDO RESENDE DA SILVA, KALIL DAMACENO FERREIRA, ANGELA MARIA BEZERRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para que a minuta de acordo de ID 233073744 seja firmada por todos os réus.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 10:29:54.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
22/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:18
Outras decisões
-
22/04/2025 02:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/04/2025 11:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:38
Deferido o pedido de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
03/04/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/04/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO RESENDE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NUBIA LEONEL RESENDE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS RESENDE em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 07:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 07:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733817-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL REU: RODRIGO SANTOS RESENDE, NUBIA LEONEL RESENDE, FERNANDO RESENDE DA SILVA, KALIL DAMACENO FERREIRA, ANGELA MARIA BEZERRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Edital de ID 214646775 foi disponibilizado no DJe em 17/10/2024..
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré/ Angela Maria apresentar contestação.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, remeto os autos à Curadoria Especial .
BRASÍLIA-DF, 14 de dezembro de 2024 19:39:57.
ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral -
14/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BEZERRA DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Edital em 18/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733817-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL REU: RODRIGO SANTOS RESENDE, NUBIA LEONEL RESENDE, FERNANDO RESENDE DA SILVA, KALIL DAMACENO FERREIRA, ANGELA MARIA BEZERRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, constato que a ré NUBIA LEONEL RESENDE ainda não foi citada.
Ao ID 174636923 foi registrada a informação do retorno dos mandados com a informação de ausente 3 vezes.
Portanto, expeça a secretaria carta precatória para os endereços indicados nos ID 174609308.
Expeça-se Carta Precatória para o endereço indicado no ID 174609308, intimando o advogado do interessado para promover a distribuição da carta no sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos.
Destaco que, segundo o artigo 10 da Lei n. 11.419/2006, cabe à parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma de a secretaria deste Juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, este Juízo não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu número pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação etc.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da ré ANGELA MARIA BEZERRA DE ARAUJO.
Sendo assim, defiro o requerimento de citação por edital da ré ANGELA MARIA BEZERRA DE ARAUJO, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 18:06:56.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
16/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:36
Outras decisões
-
16/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/10/2024 10:36
Expedição de Edital.
-
16/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:39
Outras decisões
-
14/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733817-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL REU: RODRIGO SANTOS RESENDE, NUBIA LEONEL RESENDE, FERNANDO RESENDE DA SILVA, KALIL DAMACENO FERREIRA, ANGELA MARIA BEZERRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para que promova a juntada da carta precatória sem a finalidade atingida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em relação à ré Angela Maria Bezerra de Araujo.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 02:03:43.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
02/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:42
Outras decisões
-
02/10/2024 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de KALIL DAMACENO FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:56
Publicado Edital em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 23:57
Expedição de Edital.
-
03/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:45
Deferido o pedido de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução das cartas precatórias id's 189676876 e 190889050.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
04/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733817-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL REU: RODRIGO SANTOS RESENDE, NUBIA LEONEL RESENDE, FERNANDO RESENDE DA SILVA, KALIL DAMACENO FERREIRA, ANGELA MARIA BEZERRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se cartas precatórias para citação da ré ANGELA MARIA BEZERRA DE ARAUJO nos endereços de ID 190840016, conforme autorizado na decisão de ID 189654321.
Feito, intime-se a parte autora para comprovar sua distribuição, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:53:50.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
22/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:13
Deferido o pedido de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
21/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733817-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL REU: RODRIGO SANTOS RESENDE, NUBIA LEONEL RESENDE, FERNANDO RESENDE DA SILVA, KALIL DAMACENO FERREIRA, ANGELA MARIA BEZERRA DE ARAUJO CERTIDÃO Fica a parte solicitante da expedição da Carta Precatória, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição da Carta Precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, de acordo com a decisão de ID 189654321.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 17:17:55.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria Substituta -
13/03/2024 00:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 00:31
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
11/03/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora para promover o andamento do feito, indicando o endereço atualizado dos réus KALIL DAMACENO e ANGELA MARIA ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
28/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora para esclarecer o pedido contido na petição id 186865288, uma vez que este Juízo já realizou a busca de endereço dos réus KALIL DAMACENO e ANGELA MARIA nos sistemas informatizados do TJDFT.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/02/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:46
Outras decisões
-
22/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 05:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:14
Deferido o pedido de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
27/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:14
Outras decisões
-
09/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 21:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2023 21:32
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2023 21:28
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 22:00
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:00
Outras decisões
-
16/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/08/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 14:51
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/08/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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