TJDFT - 0705179-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 21:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA RODRIGUES COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA RODRIGUES COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA RODRIGUES COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA RODRIGUES COSTA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA RODRIGUES COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA RODRIGUES COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA RODRIGUES COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA SANTANA ALVES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA SANTANA ALVES em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto e tendo em vista os extratos bancários juntados, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte ré.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte ré cumpra o determinado no id 207679200. -
10/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a IVANEIDE MARIA RODRIGUES COSTA - CPF: *31.***.*77-63 (REU).
-
10/09/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:45
Outras decisões
-
06/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Antes de sanear o feito, determino que a requerida/reconvinte instrua seu pedido de gratuidade de justiça, com elementos que permitam aferir sua atual condição financeira (contracheque, estratos bancários, IR), sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
15/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:24
Outras decisões
-
13/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:30
Outras decisões
-
31/07/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2024 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705179-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA TEREZINHA SANTANA ALVES REU: IVANEIDE MARIA RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da petição de ID nº 203405431.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 10:17:23.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
09/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA SANTANA ALVES em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:35
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 05/06/2024 14:00 21ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA RODRIGUES COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:05
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 05/06/2024 14:00 21ª Vara Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:54
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 16/04/2024 14:00 21ª Vara Cível de Brasília
-
12/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:13
Outras decisões
-
12/04/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de IVANEIDE MARIA RODRIGUES COSTA em 13/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:36
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705179-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA TEREZINHA SANTANA ALVES REU: IVANEIDE MARIA RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM.
Juiz, fica designada para o dia 16/04/2024, às 14:00 horas, a audiência de JUSTIFICAÇÃO, na modalidade PRESENCIAL.
A audiência será realizada na 21ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, situada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília), Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º Andar, Ala B, Sala 513 – telefones: 3103-6014/6031.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 16:26:02. -
04/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:25
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 16/04/2024 14:00 21ª Vara Cível de Brasília
-
04/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Antes de designar a audiência, intime-se o autor a apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação.
Depois, cite-se e intime-se o réu, observando-se a decisão de id 186935656, para apresentar, se o caso, rol de testemunhas, em 05 dias, e para comparecer à audiência de justificação prévia designada.
Advirtam-se as partes de que o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, devendo a Secretaria fazer imediata conclusão dos autos para exame.
I. -
23/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:38
Outras decisões
-
23/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial.
DEFIRO a prioridade de tramitação e a gratuidade de justiça.
Promovo a alteração do valor da causa para R$40.000,00.
Tendo em vista as particularidades do caso é recomendável a realização da audiência de justificação, a fim de melhor examinar a posse alegada pela parte autora e o esbulho supostamente perpetrado pela ré.
Com isso, designe-se audiência de justificação prévia.
Cite-se para todos os termos e atos da presente ação possessória e intime-se para comparecer à audiência designada, ressaltando que o prazo legal para apresentar resposta será contado a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, do CPC/2015), o que poderá ocorrer na própria audiência.
Fica autorizada a citação fora do horário de expediente forense (art. 212, § 2.º, do CPC/2015).
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se. -
19/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA TEREZINHA SANTANA ALVES - CPF: *02.***.*21-84 (AUTOR).
-
19/02/2024 13:53
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/02/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, com: a) o esclarecimento acerca da propositura da ação em uma das Varas Cíveis de Brasília-DF, uma vez que o imóvel e as partes tem endereço em São Sebastião-DF, cidade com circunscrição judiciária própria; b) o esclarecimento acerca do valor atribuído à causa; c) a juntada de outros elementos e documentos que permitam aferir a atual condição financeira (imposto de renda, CTPS ou contracheque, extratos bancários, faturas do cartão de crédito, etc), sob pena de indeferimento.
Faculto-lhe, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais.
I. -
15/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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