TJDFT - 0702010-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: LILIAN PEREIRA DE SOUSA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por cautela, aguarde-se decisão definitiva a ser proferida em sede de agravo de instrumento.
Intime-se a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:41
Outras decisões
-
21/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ONE PARK MALL em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
12/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ONE PARK MALL em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/11/2024 06:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:23
Outras decisões
-
17/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: LILIAN PEREIRA DE SOUSA GUIMARAES, ADELMO GUIMARAES SANTA RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da sentença proferida nos embargos à execução nº 0712634-18.2024.8.07.0020, retifique-se a atuação para excluir o Sr.
ADELMO GUIMARAES SANTA RITA do polo passivo.
Portanto, reputo prejudicada a penhora do veículo vinculado ao segundo executado. À parte exequente para se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:57
Outras decisões
-
14/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: LILIAN PEREIRA DE SOUSA GUIMARAES, ADELMO GUIMARAES SANTA RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão de ID 208544190, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na decisão proferida.
Ademais, o pedido de efeito suspensivo já foi apreciado em sede de embargos à execução nº 0712634-18.2024.8.07.0020, bem como pelo agravo de instrumento nº 0732187-14.2024.8.07.0000, tendo resultado ambas as empreitadas em indeferimento.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão de ID 208544190. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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27/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:49
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:49
Embargos de declaração não acolhidos
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19/09/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/09/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 22:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/09/2024 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: LILIAN PEREIRA DE SOUSA GUIMARAES, ADELMO GUIMARAES SANTA RITA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 209908197) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: LILIAN PEREIRA DE SOUSA GUIMARAES, ADELMO GUIMARAES SANTA RITA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para informar, no prazo de 05 dias, os dados do veículo (modelo/marca/ano) para expedição do mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça (ID 203677047, página 5) (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
28/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:44
Outras decisões
-
19/08/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:55
Outras decisões
-
26/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: LILIAN PEREIRA DE SOUSA GUIMARAES, ADELMO GUIMARAES SANTA RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO CONHEÇO dos embargos à execução de ID200844737, tendo em vista a previsão contida no art. 914, § 1º, do CPC.
Sem prejuízo, cumpra-se ID 187810366 no tocante aos atos expropriatórios.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:26
Outras decisões
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ADELMO GUIMARAES SANTA RITA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ONE PARK MALL em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: LILIAN PEREIRA DE SOUSA GUIMARAES, ADELMO GUIMARAES SANTA RITA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: LILIAN PEREIRA DE SOUSA GUIMARAES, ADELMO GUIMARAES SANTA RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 185205316).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:16
Outras decisões
-
23/02/2024 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: LILIAN PEREIRA DE SOUSA GUIMARAES, ADELMO GUIMARAES SANTA RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a acostar aos autos ata de eleição do atual síndico devidamente atualizada, bem como a esclarecer a divergência entre o valor da causa cadastrado aos autos e o montante indicado pela planilha de débitos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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