TJDFT - 0702038-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 17:02
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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10/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:10
Homologada a Transação
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13/06/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:19
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:19
Outras decisões
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15/04/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/04/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702038-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: NILTON SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) juntar guia de custas iniciais, bem como o comprovante do seu efetivo pagamento; b) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico (período de mandato).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/04/2024 19:33
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702038-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: NILTON SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de: a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; b) juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; c) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:27
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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