TJDFT - 0702012-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:50
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/10/2024 02:25
Publicado Edital em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0702012-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-74 REQUERIDO: EURIPEDES DE BALCANULFO MENDES SILVEIRA - CPF/CNPJ: *83.***.*75-34 e RIVÂNIA MARIA ARAUJO MENDES - CPF/CNPJ: FINALIDADE: INTIMAÇÃO de EURIPEDES DE BALCANULFO MENDES SILVEIRA - CPF/CNPJ: *83.***.*75-34 e RIVÂNIA MARIA ARAUJO MENDES - CPF/CNPJ: para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 14 de outubro de 2024.
Eu, CATIA CAMARGOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
14/10/2024 23:46
Expedição de Edital.
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14/10/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, a parte requerida arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 199199752) em favor da parte executada, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 207511169.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ONE PARK MALL em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702012-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: EURIPEDES DE BALCANULFO MENDES SILVEIRA, RIVÂNIA MARIA ARAUJO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de suspensão do feito por ausência de previsão legal e por ausência de comprovação do respectivo acordo.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos o eventual acordo entabulado, para fins de homologação, inclusive com os dados bancários da parte ré para fins de devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD, conforme requerido.
O acordo deverá ser acompanhado de cópia do documento da ré, preferencialmente em sua versão com certificado digital, e o acordo deverá ser assinado pela ré com certificado digital do Gov.br.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito diante da perda superveniente do interesse de agir. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO ONE PARK MALL - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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24/07/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de EURIPEDES DE BALCANULFO MENDES SILVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/05/2024 17:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702012-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: EURIPEDES DE BALCANULFO MENDES SILVEIRA, RIVÂNIA MARIA ARAUJO MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada EURIPEDES DE BALCANULFO MENDES SILVEIRA e RIVÂNIA MARIA ARAUJO MENDES realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
29/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de RIVÂNIA MARIA ARAUJO MENDES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de EURIPEDES DE BALCANULFO MENDES SILVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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30/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702012-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: EURIPEDES DE BALCANULFO MENDES SILVEIRA, RIVÂNIA MARIA ARAUJO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 185205334).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:21
Outras decisões
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12/03/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702012-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: EURIPEDES DE BALCANULFO MENDES SILVEIRA, RIVÂNIA MARIA ARAUJO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar instrumento de mandato devidamente atualizado no que tange ao outorgante, tendo em vista mudança de síndico conforme ata de ID 187158261.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702012-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: EURIPEDES DE BALCANULFO MENDES SILVEIRA, RIVÂNIA MARIA ARAUJO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a acostar aos autos ata de eleição do atual síndico devidamente atualizada, bem como a esclarecer a divergência entre o valor da causa cadastrado aos autos e o montante indicado pela planilha de débitos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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