TJDFT - 0714388-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:38
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LUISA DE OLIVEIRA CORDEIRO em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LIZ LASER SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714388-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUISA DE OLIVEIRA CORDEIRO REQUERIDO: LIZ LASER SERVICOS DE ESTETICA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sem os quais o feito não pode prosseguir.
No caso dos autos, verifica-se que está ausente o interesse processual de agir da requerente, uma vez que, apesar de noticiado que as partes anuíram com a alteração do polo passivo, visando à homologação do acordo celebrado em audiência, a requerente não ratificou referida anuência, o que inviabiliza a homologação da transação.
Todavia, ante a existência do acordo realizado, não se constata a presença do binômio necessidade-utilidade para o prosseguimento do feito, impondo-se tão somente a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência do interesse de agir.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, 6 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/03/2024 11:01
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714388-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUISA DE OLIVEIRA CORDEIRO REQUERIDO: LIZ LASER SERVICOS DE ESTETICA LTDA DECISÃO Intimada a informar se concorda com os termos da petição de ID. 177987572, a parte autora quedou-se inerte (ID. 185159861).
Assim, deixo de homologar o acordo celebrado em audiência, bem como deixo de alterar o polo passivo.
Tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 9 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:36
Outras decisões
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30/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de LUISA DE OLIVEIRA CORDEIRO em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 19:22
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:22
Outras decisões
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13/11/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de LIZ LASER SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de LIZ LASER SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:44
Outras decisões
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16/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/10/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/10/2023 12:44
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de LIZ LASER SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 12:34
Recebidos os autos
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30/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/09/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 09:44
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 15:42
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:42
Outras decisões
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28/07/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/07/2023 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/07/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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