TJDFT - 0709870-64.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:50
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIEL BOLIVAR GONCALVES FIGUEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:27
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709870-64.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL BOLIVAR GONCALVES FIGUEIRA CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) DANIEL BOLIVAR GONCALVES FIGUEIRA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 254,43, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709870-64.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL BOLIVAR GONCALVES FIGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS visando obter informações de eventual saldo em contas de FGTS do executado, bem como para informar possível vínculo empregatício.
No entanto, não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da executada.
Deferir pretensões dessa natureza é abrir precedente para se oficiar aleatoriamente qualquer potencial credor, inclusive em outros países.
Assim, além de não existir garantia de efetividade da medida, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido causa prejuízo aos demais feitos que tramitam neste juízo, que possui um enorme acervo processual e uma das maiores distribuições do TJDFT.
Ante o exposto, indefiro o referido pedido de expedição de ofício.
Noutro giro, defiro à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), conforme valores informados na petição de Id. 187895797.
Restando infrutífera a medida anterior, retornem os autos à suspensão determinada (Id. 163567296).
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024 18:10:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2024 23:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 23:05
Deferido em parte o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709870-64.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL BOLIVAR GONCALVES FIGUEIRA DESPACHO Aguarde à realização dos depósitos, conforme decisão de Id. 186410016.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:42:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 20:52
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709870-64.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL BOLIVAR GONCALVES FIGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transitou em julgado o recurso especial, na qual inadmitiu tal recurso.
Assim, manteve inalterado o acórdão do Eg.
Tribunal, em que determinou a penhora no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração líquida mensal do executado (Id. 186361265 – pág. 5).
Assim, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, oficie-se ao órgão pagador, determinando o bloqueio e depósito do percentual acima mencionado em conta bancária vinculada a este juízo até alcançar o valor atualizado do débito, conforme planilha a ser apresentada pela parte credora.
Saliento a parte interessada que os valores serão transferidos para a conta informada periodicamente, e não necessariamente mês a mês, a fim de não ocorrer acúmulo de processos neste Juízo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:21:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 23:49
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:49
Outras decisões
-
09/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 17:21
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:45
Indeferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2023 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:53
Deferido em parte o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:36
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:36
Deferido em parte o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DANIEL BOLIVAR GONCALVES FIGUEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/01/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/01/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de DANIEL BOLIVAR GONCALVES FIGUEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 00:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 19:41
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/11/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de DANIEL BOLIVAR GONCALVES FIGUEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME em 15/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 21:15
Recebidos os autos
-
22/11/2021 21:15
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2021 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DANIEL BOLIVAR GONCALVES FIGUEIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 21:27
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:27
Outras decisões
-
13/10/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 14:01
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:22
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2021 11:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/08/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:00
Desentranhamento
-
20/08/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 21:57
Recebidos os autos
-
20/07/2021 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2021 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 08:29
Recebidos os autos
-
12/07/2021 08:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2021 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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