TJDFT - 0710708-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
20/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710708-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA PEREIRA DE ASSIS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 17 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/02/2025 23:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:13
Outras decisões
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710708-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA PEREIRA DE ASSIS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça preconiza que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.
Considerando-se que a intimação da parte requerida quanto ao cumprimento da obrigação de fazer (decisão de id.208198857) deu-se em 23/08/2024 (via sistema) e que após referida data foi comprovado pela requerente a realização de apenas um desconto indevido, deverá ser aplicada a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) conforme consignado na decisão de id. 208198857.
No mais, indefiro a aplicação de 20% de honorários sucumbenciais sobre a multa e a indevida retenção.
Intime-se a parte executada, para pagar voluntariamente a multa por descumprimento da obrigação de fazer no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD. Águas Claras, 16 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:19
Outras decisões
-
11/12/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:50
Outras decisões
-
06/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710708-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA PEREIRA DE ASSIS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Intime-se a exequente para informar se outorga quitação das obrigações de fazer e de pagar impostas ao executado ou para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. Águas Claras, 10 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:19
Outras decisões
-
27/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:00
Outras decisões
-
11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/08/2024 22:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:36
Deferido o pedido de WANESSA PEREIRA DE ASSIS - CPF: *28.***.*94-90 (REQUERENTE).
-
06/08/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de WANESSA PEREIRA DE ASSIS em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 06:43
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
31/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/11/2023 14:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de WANESSA PEREIRA DE ASSIS em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:08
Outras decisões
-
31/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/08/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:33
Outras decisões
-
14/06/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2023 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 23:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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