TJDFT - 0704792-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/05/2024 11:40
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TELMARA DE ARAUJO GALVAO em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. 1.
A ausência do vício da omissão ou contradição no acórdão recorrido impõe a rejeição dos embargos de declaração, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 2.
Embargos de declaração não providos. -
05/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:41
Conhecido o recurso de TELMARA DE ARAUJO GALVAO - CPF: *19.***.*67-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/03/2024 17:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/03/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
No ID n. 55731920 lancei o seguinte despacho: "Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para limitação de descontos automáticos das parcelas de empréstimos firmados entre os litigantes.
Nas razões recursais, a autora/agravante pede a concessão de gratuidade de justiça.
Ao examinar os autos em tramitação na origem (PJe 0749496-79.2023.8.07.0001), verifica-se que o mesmo pedido foi indeferido por meio da decisão de id 180266160, tendo sido recolhido o respectivo preparo (id 183287692).
Nessas condições, embora seja possível postular a gratuidade em grau de recurso, caberia à parte interessada justificar a modificação da situação econômica neste reduzido curso processual.
Destarte, cumpre a agravante fazer prova da modificação da situação econômica ou realizar o pagamento do preparo, sob pena de deserção.
Int." A parte agravante reiterou o relato da situação anterior, já descrita na inicial e no próprio agravo, sem atender a determinação de provar alteração na situação econômica entre o recolhimento das custas e a interposição do agravo, ou, alternativamente, recolher as custas do preparo tal como fizera no processo principal.
Conforme dito no despacho anterior, houve o indeferimento do pedido de justiça gratuita e o recolhimento das custas.
O recolhimento das custas é ato incompatível com o pedido de gratuidade pois denota que a parte está em condições de suportar os custos da demanda.
Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBJETO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
POSTULANTE.
PESSOA FÍSICA.
AUTÔNOMO.
DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
INSUFICIÊNCIA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
ELISÃO.
NEGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
REGULAÇÃO LEGAL.
LEGITIMIDADE DIANTE DA SUBSISTÊNCIA DE ELEMENTOS ILIDINDO A PRESUNÇÃO DA AFIRMAÇÃO (CPC, ART. 99, §§ 2º 3º).
CUSTAS INICIAIS PERTINENTES À AÇÃO PRINCIPAL.
RECOLHIMENTO.
ATO INCOMPATÍVEL COM A POSTULAÇÃO DA BENESSE.
GRATUIDADE NEGADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (...) 4.
A parte que, diante da negativa da gratuidade de justiça que postulara, promove o regular preparo da ação que aviara, incorre na prática de ato incompatível com a postulação que formulara, determinando, diante da inviabilidade de ser tutelado o comportamento contraditório, aliada à ausência de elementos a indicarem sua incapacidade financeira, o indeferimento da salvaguarda processual por estar em condições de suportar os custos da ação que promove. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Unânime. (Acórdão 1732798, 07174451820238070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/7/2023, publicado no DJE: 3/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” “APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NÃO APRECIADO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
PRECLUSÃO LÓGICA.
RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
EXISTÊNCIA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (...) 2.
O recolhimento do preparo recursal é incompatível com o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por configurar preclusão lógica. (...) (Acórdão 1719015, 07073434120228070009, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 15/6/2023, publicado no DJE: 4/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” “DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECOLHIMENTO DO PREPARO.
INCOMPATIBILIDADE COM O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
DOAÇÃO INOFICIOSA CARACTERIZADA.
ANULAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O recolhimento das custas processuais é manifestamente incompatível com o pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso. 2.
Existindo prova robusta de que a doação de imóvel extrapolou o patrimônio disponível (doação inoficiosa) do doador, deve ser anulada. 3.
Apelação conhecida e não provida.
Unânime. (Acórdão 1724187, 07078212020208070009, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2023, publicado no DJE: 17/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Ante o exposto e à míngua de preparo, JULGO DESERTO O RECURSO.
Intime-se.
Comunique-se.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
29/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 02:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 02:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de TELMARA DE ARAUJO GALVAO - CPF: *19.***.*67-49 (AGRAVANTE)
-
19/02/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para limitação de descontos automáticos das parcelas de empréstimos firmados entre os litigantes.
Nas razões recursais, a autora/agravante pede a concessão de gratuidade de justiça.
Ao examinar os autos em tramitação na origem (PJe 0749496-79.2023.8.07.0001), verifica-se que o mesmo pedido foi indeferido por meio da decisão de id 180266160, tendo sido recolhido o respectivo preparo (id 183287692).
Nessas condições, embora seja possível postular a gratuidade em grau de recurso, caberia à parte interessada justificar a modificação da situação econômica neste reduzido curso processual.
Destarte, cumpre a agravante fazer prova da modificação da situação econômica ou realizar o pagamento do preparo, sob pena de deserção.
Int.
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
15/02/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 07:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/02/2024 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/02/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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