TJDFT - 0014634-86.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:27
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA SA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0014634-86.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA SA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 25/09/2017 (id. 58007989).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 25/09/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 25/09/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:35
Declarada decadência ou prescrição
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08/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA SA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:23
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 16:34
Arquivado Provisoramente
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26/11/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA SA em 13/11/2020 23:59:59.
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22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 17:30
Juntada de Certidão
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18/09/2020 16:28
Recebidos os autos
-
18/09/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/09/2020 15:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 16/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 03:06
Publicado Despacho em 09/09/2020.
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09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
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09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
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08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 14:11
Recebidos os autos
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04/09/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 03:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/09/2020 03:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 02/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA SA em 01/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2020.
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10/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 14:23
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 17:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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